Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Olá amigos do Crédito e Cobrança. O assunto que lhes trago já é relativamente antigo, mas como sempre volta a tona, resolvi verificar se há alguma novidade.

Pelo que sempre vi aqui no Crédito e Cobrança, na literatura disponível e na resolução do Bacen, o cheque devolvido por motivo 21, pode ser reapresentado normalmente e, não havendo no banco a justificativa por escrito do cancelamento, caso não haja fundos, deverá agora ser devolvido por motivo 11 e se reapresentado por motivo 12,. Continua assim ou há alguma novidade?

Inclusive tenho ( em anexo) uma copia de um cheque que teve este andamento, porém é comum gerentes de banco que participam de workshops que eu organizo, dizerem que se trata de um equívoco, que não há como reapresentar um cheque motivo 21, muito menos pagá-lo caso haja fundos na conta no dia. O que lhes parece?

Resposta Aceita

Olá, Valdemir!

A situação continua a mesma, sim!

Como eu falo em outro post aqui no fórum, quando o correntista tem urgência para sustar um cheque, ele pode acionar a central de atendimento do seu banco e solicitar por telefone a sustação do cheque. Mas, essa sustação precisa ser confirmada até o segundo dia útil a contar do pedido de sustação (o que acaba sendo as famosas 72 horas).

Essa sustação feita por telefone é a chamada Sustação Provisória.

Antes dessa Resolução os bancos não tinham uma forma específica para lidar com o cheque que estava em período de sustação provisória. Por isso, o cheque que estava nesse período de sustação provisória (antes mesmo da confirmação) já era devolvido pelo Motivo 21. Portanto, havia a possibilidade da sustação não ter sido confirmada e, com isso, se criou a prática de reapresentarmos o cheque após 72 horas.

Após a publicação da Resolução nº 3.972 e Circular nº 3.535 do Banco Central, o cheque que estiver com Sustação Provisória não pode mais ser devolvido pelo Motivo 21, mas sim, será devolvido pelo Motivo 70.

O Motivo 70 - sustação ou revogação provisória, foi criado pela Circular nº 3.535 exatamente para essa situação.

Esse cheque devolvido pelo Motivo 70 pode (e deve) ser reapresentado, ocasião em que então poderá ser devolvido pelo Motivo 21 (se confirmada a sustação) ou devolvido por falta de fundos ou até mesmo (com sorte) ser compensado.

Acredito que seja por isso que muitos “gerentes de banco” alegam que não é possível reapresentar o cheque devolvido pelo Motivo 21 (porque não haveria a possibilidade dessa devolução pelo Motivo 21 ter ocorrido por uma sustação provisória).

Mas, atualmente o cheque devolvido pelo Motivo 21 ainda pode ser reapresentado porque existe a possibilidade da sua sustação ter sido anulada ou revogada, conforme o Inciso IV do Artigo 3º da Circular nº 3.535:

Art. 3º As instituições financeiras sacadas devem observar os seguintes procedimentos em relação a cheque objeto de sustação ou revogação:
...
IV - cheque devolvido anteriormente pelo motivo 21 e reapresentado: verificar a existência de eventual anulação da sustação ou revogação e, em caso afirmativo, realizar os procedimentos normais aplicados a cheques recebidos para liquidação, ou, caso contrário, proceder à devolução pelo motivo 43;
...


Pode ter sido isso que aconteceu no exemplo que você anexou.

Estou colocando em anexo a Resolução nº 3.972 e a Circular nº 3.535 do Banco Central.

A conclusão que chegamos é que os recebimentos em cheque ainda geram muita dor de cabeça.

Fazer a cobrança de cheques devolvidos é um assunto que estudamos no Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Dívidas.

Conheça o conteúdo completo do curso acessando Esse Link.

Saudações,

Dr. Denis Siqueira
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