Olá, Dorival!
A
sustação pelo Motivo 21 não impede o protesto. Especialmente se esse cheque foi
endossado para um terceiro.
Sendo regular essa
transferência por endosso, o terceiro, que recebeu o cheque por endosso, não se sujeita à alegação usada na sustação do cheque por
desacordo comercial.
O fato de ter um
boletim de ocorrência para preservação de direitos não dá maior ou menor segurança para a sustação por desacordo comercial. Tanto que não é requisito para esse tipo de sustação de cheque (Motivo 21).
O fato do
cheque estar prescrito na época também não era um impedimento ao protesto, porque não era atribuição do cartório
verificar a prescrição (hoje em São Paulo não se aceita mais protesto de títulos prescritos).
Para resolver a situação, você deve acionar na justiça tanto o favorecido original, quanto o beneficiário final (aquele que efetivou o protesto).
Você pode pedir uma
medida cautelar, para antecipar os efeitos enquanto a questão é discutida na Justiça.
Lidar com cheques requer muito cuidado, por isso no meu
Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Dívidas, aprofundamos o estudo do cheque como título de crédito.
Conheça o conteúdo completo do curso acessando
Esse Link.
Saudações,
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online: