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Boa tarde!

Sustei um cheque em 2010 pela linha 21, devido a um desacordo comercial, onde foi feito um B.O. na Delegacia, onde ficou tudo resolvido entre as partes.

Só que o credor extraviou o cheque e não me devolveu o mesmo. Agora, descobri que o referido cheque foi protestado no dia 19/09/2011 por uma outra pessoa.

Como devo proceder nesta situação? E como fazer uma sustação do PROTESTO INDEVIDO?

Obrigado!

Resposta Aceita

Olá, Dorival!

A sustação pelo Motivo 21 não impede o protesto. Especialmente se esse cheque foi endossado para um terceiro.

Sendo regular essa transferência por endosso, o terceiro, que recebeu o cheque por endosso, não se sujeita à alegação usada na sustação do cheque por desacordo comercial.

O fato de ter um boletim de ocorrência para preservação de direitos não dá maior ou menor segurança para a sustação por desacordo comercial. Tanto que não é requisito para esse tipo de sustação de cheque (Motivo 21).

O fato do cheque estar prescrito na época também não era um impedimento ao protesto, porque não era atribuição do cartório verificar a prescrição (hoje em São Paulo não se aceita mais protesto de títulos prescritos).

Para resolver a situação, você deve acionar na justiça tanto o favorecido original, quanto o beneficiário final (aquele que efetivou o protesto).

Você pode pedir uma medida cautelar, para antecipar os efeitos enquanto a questão é discutida na Justiça.

Lidar com cheques requer muito cuidado, por isso no meu Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Dívidas, aprofundamos o estudo do cheque como título de crédito.

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Saudações,

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (2)

Sr. Dorival,

A princípio é viável proceder a solicitação de uma cópia (microfilmagem) do cheque ao banco, e após recebido procurar o cartório ao qual foi protestado o cheque para obter maiores informações. Salvo que, nesse deveria ter sido pelo 28 contra-ordem, pois você estava em posse do Boletim de Ocorrência.

Observação: Verificar se o cheque já estava prescrito no momento do protesto.

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