Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Prezados, boa tarde!

O que aconteceu comigo foi o seguinte, eu realizei uma compra pagando à pessoa com 4 cheques pré-datados (como forma de parcelamento). Com os 3 primeiros cheques não tive problemas, porém no último cheque tive. Coloquei o dinheiro para desconto deste cheque na minha conta como o devido, e o cheque não caiu, então na mesma semana entrei em contato com a pessoa que passei o cheque e ela me informou ter passado o cheque para um fornecedor dela, mas, iria verificar a data de depósito. Demorou mais de 1 mês para cair e quando ele foi debitado eu não possuía o valor na conta.

Tentei novamente contato com a pessoa que passei o cheque, e não consegui falar com ela. Nisso, caiu o cheque novamente e novamente ficou sem fundos.

Eu não sabia com quem estava o cheque e demorou vários dias até esta outra empresa entrar em contato comigo cobrando. Então, o que fiz: depositei para a empresa que realizei a compra e pedi que esta resgatasse o cheque para mim, afinal eu não era cliente deste terceira empresa.

E assim eu fiz, depositei o valor. Mas, esta pessoa não repassou para a outra empresa o valor, e não retirou o cheque. Nisso passou-se quase 1 mês novamente, e a empresa que estava com o cheque me cobrando, e a empresa que fiz a compra simplesmente não dava satisfação.

Então para não sujar meu nome, fui até esta empresa e paguei para eles o valor, e resgatei meu cheque (que estava nominal a primeira empresa). Porém, agora a empresa que comprei não me devolve o valor que a depositei.

Eis minha dúvida: A empresa com a qual realizei a compra poderia ter passado meu cheque a terceiros?

Ainda estou com o cheque (não o devolvi no banco), cabe algum processo judicial contra esta pessoa, para que ela me pague?

Obrigada!

Respostas (3)

Endosso é a transferência de direitos de crédito a um terceiro (endosso translativo) ou simplesmente autorização para um terceiro fazer a cobrança em nome do credor (endosso mandato).

Qualquer título de crédito poderá ser objeto de endosso. Sendo assim quando pagou para seu fornecedor sabendo não estar ele de posse de seu cheque, efetuou o pagamento erroneamente. E nesse caso pagou errado e tem um ditado que diz: "quem paga errado paga duas vezes"

ART. 308 DO CÓDIGO CIVIL:
O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
Sim, eu sabia que meu cheque não estava com a pessoa que eu tinha passado, porém desconhecia a pessoa que estava com o cheque. Como falei, eu entrei em contato com a pessoa que passei o cheque e esta se responsabilizou em buscar o cheque. Ela agiu de má fé. E com tanto tempo que rolou aí sim a pessoa que estava com o cheque entrou em contato.

A minha pergunta é: por ser um cheque nominal, e a pessoa ter repassado, cabe algum processo judicial?
Cristiane, se você fez um depósito direto na conta do credor, nada pode ser feito. A não ser admitir que cometeu um erro contra você mesma.

Agora, se você fez uma transferência bancária, para a conta do credor, a coisa pode mudar de figura.
Junta-se a cópia do tal cheque, mais cópias dos outros cheques, emitido para pagamento da mesma compra, nota fiscal da compra e outros comprovantes que demonstrem a existência da transação. Ai você poderá entrar com uma ação requerendo o ressarcimento do seu dinheiro.

Espero ter auxiliado de alguma forma.

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