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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Está correto afirmar que depois de 72 horas, se não fundamentar o motivo de sustação por escrito junto ao banco, perde-se o efeito da sustação?
Alguém pode confirmar essa informação?
Parece-me importante isso.
Obrigado!
Alguém pode confirmar essa informação?
Parece-me importante isso.
Obrigado!
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Darci!
Neste vídeo eu vou falar com Você sobre:
Seguem também algumas referências para você aprender mais sobre o assunto:
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=111033839
http://www.diariodasleis.com.br/207-novas-sumulas-do-stj-sobre-o-prazo-de-prescricao-de-cheques-e-notas-promissorias.html
Grande abraço,
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
.
Neste vídeo eu vou falar com Você sobre:
- O cheque sustado por desacordo comercial
- Se o cheque sustado pode ser protestado
- O que fazer com o cheque sustado
- O cheque sustado e o estelionato
- Se o cheque sustado pode ser reapresentado
Seguem também algumas referências para você aprender mais sobre o assunto:
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=111033839
http://www.diariodasleis.com.br/207-novas-sumulas-do-stj-sobre-o-prazo-de-prescricao-de-cheques-e-notas-promissorias.html
Grande abraço,
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
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Respostas (7)
"Caso o emitente não confirme, a solicitação deverá ser considerada inexistente. Portanto, é indicado que o beneficiário reapresente o cheque devolvido pelo motivo 21."
Como saberemos que o emitente não fez a justificativa da sustação dentro do prazo para que assim, possa re-apresentar o cheque sustado? O banco fica obrigado a nos informar?
Como saberemos que o emitente não fez a justificativa da sustação dentro do prazo para que assim, possa re-apresentar o cheque sustado? O banco fica obrigado a nos informar?
Em até quanto tempo posso protestar um cheque devolvido pela alínea 21? É apenas seis meses? Alguém sabe me responder isto com certeza?
Quais as medidas poderão ser tomadas quando o emitente de um cheque susta o seu pagamento para que não seja incluso no CCF?
Quais medidas devo tomar em caso de devedor pródigo, que susta cheque agindo de má fé?
Em geral, o cheque devolvido pela alínea 21 - sustado - caracteriza desacordo comercial e, por isso, não deve estar sob risco de ser protestado.
O cliente pode alegar em juízo qualquer contato feito sobre o assunto e isso pode gerar ocorrências jurídicas com alegação de protesto indevido.
Para ter essa condição como certa, se deve manter os registros de fornecimentos, geralmente anotados no Cadastro do cliente, se houve alguma ocorrência que inviabilize qualquer providência a ser tomada sobre o cheque sustado.
Em caso negativo, e para que não haja risco, o fornecedor tem o direito de lançar o protesto da DUPLICATA correspondente pela parcela ou total da compra. Isso se dá pela emissão da duplicata mercantil, acompanhada da autorização ao cartório ou banco que se encarrega da Carteira do fornecedor, para que seja efetuado o apontamento do título.
O cheque, após o protesto da duplicata, ou mesmo pelo pagamento no apontamento, deve ser encaminhado ao emitente, mediante correspondência, abordando o fato.
O cliente pode alegar em juízo qualquer contato feito sobre o assunto e isso pode gerar ocorrências jurídicas com alegação de protesto indevido.
Para ter essa condição como certa, se deve manter os registros de fornecimentos, geralmente anotados no Cadastro do cliente, se houve alguma ocorrência que inviabilize qualquer providência a ser tomada sobre o cheque sustado.
Em caso negativo, e para que não haja risco, o fornecedor tem o direito de lançar o protesto da DUPLICATA correspondente pela parcela ou total da compra. Isso se dá pela emissão da duplicata mercantil, acompanhada da autorização ao cartório ou banco que se encarrega da Carteira do fornecedor, para que seja efetuado o apontamento do título.
O cheque, após o protesto da duplicata, ou mesmo pelo pagamento no apontamento, deve ser encaminhado ao emitente, mediante correspondência, abordando o fato.
Agora em março faz um ano que comprei um sofá e a empresa só me deu problemas: entregou o sofá com atraso, veio rasgado, entrei várias vezes em contato e ninguém nunca resolvia nada. Falei por telefone (e tenho marcado data horário e nome da pessoa), da última vez em novembro, que se eles não me retornassem conforme prometido diversas vezes (e que não fizeram), eu sustaria o restante dos cheques (total de 4 cheques).
Não foi surpreendente a não resposta por parte deles, e fiz o que falei que faria: sustei os 4 cheques. Ninguém entrou em contato até agora.
Gostaria de saber se eles podem protestar meus cheques e se sim, até quanto tempo depois?
PS: os cheques foram emitidos em março/13, todos pré-datados.
Não foi surpreendente a não resposta por parte deles, e fiz o que falei que faria: sustei os 4 cheques. Ninguém entrou em contato até agora.
Gostaria de saber se eles podem protestar meus cheques e se sim, até quanto tempo depois?
PS: os cheques foram emitidos em março/13, todos pré-datados.
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