Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
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- Angelo Fernandes
- Cheque
- 2010-05-25
- Assinar via e-mail
Recebi um cheque, que foi devolvido pela alínea 13 (conta encerrada). Posso protestar este cheque?
Resposta Aceita
Resposta Aceita
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Olá, Angelo!
O cheque devolvido pelo motivo 13 de devolução pode sim ser protestado por falta de pagamento.
Em São Paulo não podem ser protestados apenas os cheques que foram devolvidos pelos Motivos 20, 25, 28, 30, 35 e 70 (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32. CGJ/SP.)
Cada estado brasileiro tem regras próprias para o funcionamento dos cartórios de protesto de títulos e documentos. As regras são muito parecidas, com pequenas variações de um estado para o outro. Mas, sem qualquer dúvida, o cheque devolvido pelo motivo 13 pode ser protestado em qualquer cartório de protesto.
Existe uma data limite para protestar o cheque devolvido pelo motivo 13?
Resposta: Sim. O prazo limite para protestar um cheque é o mesmo que o prazo de prescrição do cheque para ação de execução. Esse prazo é de 6 meses contados a partir do término do prazo de apresentação do cheque. Veja mais detalhes neste link: https://www.creditoecobranca.com/artigos/cheques/prescricao-do-cheque
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
O cheque devolvido pelo motivo 13 de devolução pode sim ser protestado por falta de pagamento.
Em São Paulo não podem ser protestados apenas os cheques que foram devolvidos pelos Motivos 20, 25, 28, 30, 35 e 70 (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32. CGJ/SP.)
Cada estado brasileiro tem regras próprias para o funcionamento dos cartórios de protesto de títulos e documentos. As regras são muito parecidas, com pequenas variações de um estado para o outro. Mas, sem qualquer dúvida, o cheque devolvido pelo motivo 13 pode ser protestado em qualquer cartório de protesto.
Existe uma data limite para protestar o cheque devolvido pelo motivo 13?
Resposta: Sim. O prazo limite para protestar um cheque é o mesmo que o prazo de prescrição do cheque para ação de execução. Esse prazo é de 6 meses contados a partir do término do prazo de apresentação do cheque. Veja mais detalhes neste link: https://www.creditoecobranca.com/artigos/cheques/prescricao-do-cheque
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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- 2017-08-22
- Cheque
- # Permalink
Resposta Aceita
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Bom Dia, Angelo!
Você pode, sim, protestar o cheque devolvido pelo motivo "13" - conta encerrada.
O emitente do cheque, e lógico, detentor da conta corrente, tem por obrigação manter saldo no banco, suficiente para cobrir os cheques emitidos e taxas que por ventura venham ocorrer. Cumprindo, assim, com os compromissos assumidos enquanto mantinha a conta, para somente depois pedir o encerramento da conta.
Você pode, sim, protestar o cheque devolvido pelo motivo "13" - conta encerrada.
O emitente do cheque, e lógico, detentor da conta corrente, tem por obrigação manter saldo no banco, suficiente para cobrir os cheques emitidos e taxas que por ventura venham ocorrer. Cumprindo, assim, com os compromissos assumidos enquanto mantinha a conta, para somente depois pedir o encerramento da conta.
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Olá!
Quanto ao protesto, você poderá protestar o dito cheque, haja vista, que o protesto serve para provar que hove a inadimplência e o descumprimento da obrigação da dívida, conforme o art. 1º da Lei 9492/97.
No mais o protesto, só servirá para tornar a dívida pública.
O certo a fazer é, impetrar uma ação monitória, que é o melhor meio para o obtenção da satisfação do seu crédito.
Sendo que, caso não ocorra a satisfação do crédito, você poderá protestar a sentença judicial.
Eraldo
Quanto ao protesto, você poderá protestar o dito cheque, haja vista, que o protesto serve para provar que hove a inadimplência e o descumprimento da obrigação da dívida, conforme o art. 1º da Lei 9492/97.
No mais o protesto, só servirá para tornar a dívida pública.
O certo a fazer é, impetrar uma ação monitória, que é o melhor meio para o obtenção da satisfação do seu crédito.
Sendo que, caso não ocorra a satisfação do crédito, você poderá protestar a sentença judicial.
Eraldo
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