Atualizado em 11 Abril 2020

Motivo 20 de devolução

Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

CreditoeCobranca.com

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Motivo 20 de devolução de cheque

 

Neste artigo vamos falar do "Motivo 20 – Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista". Este motivo vai ser utilizado pelo banco nas devoluções dos cheques que, ainda com as folhas em branco, tenham sido roubados, furtados ou extraviados, logo após serem recebidas pelo correntista. O principal requisito deste motivo de devolução, é que o correntista faça um pedido formal para a instituição financeira.
 

Entenda porquê foi criado este novo motivo

Entenda porque

O emitente de cheque já pode se opor ao seu pagamento, por estes outros motivos:

21 – contra-ordem ou oposição ao pagamento. Que se dá no cheque, cujo emitente, motivado por razões que não cabe a instituição financeira julgar, simplesmente manifesta ao sacado (que é banco), por escrito, a sua oposição fundamentada em relevante razão de direito. A alegação mais utilizada é a de "DESACORDO COMERCIAL". No motivo 21, fica claro que o cheque possui todos os seus requisitos essenciais, mas, mesmo com a emissão válida do cheque, o próprio correntista não deseja a efetivação do seu pagamento.

28 - contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo. O motivo 28 não deixa dúvidas, pois, a sua utilização fica condicionada a apresentação, pelo próprio emitente, da respectiva Ocorrência Policial. Os cheques devolvidos pelo motivo 28, são cheques que foram roubados ou furtados, evento comprovado pela apresentação do BO (Boletim de Ocorrência). O motivo 28 abrange cheques em branco ou preenchidos pelo emitente.

A criação do Motivo 20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista, permite ao emitente cancelar o cheque em branco que foi roubado, furtado ou extraviado. Não se enquadra no motivo 20, o cheque preenchido pelo emitente, já que, o novo motivo, destina-se apenas ao cancelamento do cheque em branco.

Os emitentes de cheques devolvidos pelo motivo 20 não são incluídos no CCF (cadastro de emitentes de cheques sem fundos).

Atenção:

Os cheques devolvidos pelo MOTIVO 20 não podem ser protestados.

O motivo 20 (criado através da Circular n.º 3050 do BACEN), passou a vigorar em 03 de setembro de 2001, mas em 16 de maio de 2011 foi revogada pela Circular n.º 3535 que incluiu exigência de apresentação do Boletim de Ocorrência Policial para solicitação da sustação pelo Motivo 20.

Nas relações comerciais, cabe ao credor, fortificar a ATENÇÃO NO RECEBIMENTO de cheques. Vou passar para você algumas medidas que devem ser tomadas para minimizar o prejuízo com cheques devolvidos:

  1. Consultar os serviços de proteção ao crédito que informem se há pedido de cancelamento ou sustação do cheque ou histórico de cheques devolvidos na praça..
  2. Aceitar o pagamento em cheque somente após fazer o cadastro do cliente. Mas, não basta cadastrar o emitente/cliente, é preciso verificar se os dados cadastrais são verdadeiros;
    1. Conferir a semelhança entre a assinatura constante nos documentos do emitente e a assinatura aplicada no cheque. Em caso de dúvidas solicite nova assinatura no verso do cheque;
    2. Conferir os números de conta e agência, constantes na folha do cheque e no cartão magnético do emitente/cliente;
    3. Não aceitar cheques de terceiros;
  3. Evite aceitar cheques previamente preenchidos, com rasuras ou desbotados;
  4. Se necessário, cadastre a placa, cor e marca do veículo que o emitente/cliente estiver utilizando.

Se você tomar essas medidas preventivas o cheque ainda pode ser um ótimo instrumento de crédito, menos oneroso para o empresário se comparado aos cartões de crédito e débito.