Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

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Cadastro de emitentes de cheques sem fundos

 

O CCF é um banco de dados onde são registrados todos os cheques devolvidos no Brasil. Nele estão reunidas as informações fornecidas pelas instituições bancárias de todo o país.

Os cheques que são devolvidos pela segunda vez, por motivo de falta de fundos, são as principais ocorrências registradas no cadastro do CCF. Também provocam a inclusão no CCF os cheques devolvidos pelo motivo do cliente ter sua conta bancária encerrada ou quando ocorre a "prática espúria".

devolvidoSe seu cheque for devolvido por algum destes motivos, seu nome será incluído no CCF, e isso vai gerar restrições, como por exemplo, o bloqueio da emissão de novos talões de cheques. Mas, a principal restrição é a de crédito, pois os dados do CCF são utilizados pelos serviços de proteção ao crédito. E em praticamente todas as análises de crédito é feita a consulta de cheques devolvidos.

Em caso de conta conjunta, também serão incluídos os nomes de todos os demais titulares da conta.

Vamos aproveitar para rever, com detalhes, estes motivos de devolução. Cada um dos motivos de devolução tem um número de referência específico. Se, ao ser apresentado ao banco, houver algum impedimento ao pagamento, o cheque será devolvido. E então o banco informará o número do motivo da devolução através de um carimbo, aplicado no verso da própria folha de cheque.

Motivo 12 - Cheque Sem Fundos - Segunda Apresentação

O motivo mais comum de devolução é realmente por falta de fundos. Se o saldo disponível em conta não for suficiente para cobrir o valor do cheque, ocorrerá esta devolução. A primeira devolução por falta de fundos é pelo motivo 11 e, não provoca o registro no CCF. Na tentativa de obter o pagamento, o cheque ainda pode ser apresentado mais uma vez, após 24 horas da primeira devolução. Se na segunda apresentação não houver fundos suficientes novamente, a devolução será pelo motivo 12. O banco então, realizará a inclusão do emitente no Cadastro de Cheques sem Fundos.

Motivo 13 - Conta Encerrada

A conta pode ser encerrada a pedido do próprio titular, ou por determinação do banco. O banco encerrará a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave. Se o cliente tiver o nome incluído no CCF, o banco também poderá encerrar a conta, mas, neste caso, depende da decisão do próprio banco. Tanto por iniciativa do banco, quanto do cliente, o encerramento prevê a notificação da outra parte. E em ambos os casos o cliente deverá devolver as folhas de cheque, que por acaso estejam em seu poder. Todos os cheques apresentados ao banco, após o encerramento da conta, serão devolvidos pelo motivo 13.

Motivo 14 - Prática Espúria

Quando um cheque é apresentado para pagamento, mesmo que não tenha saldo suficiente, pode ser pago pelo banco. Esta facilidade é oferecida pelos bancos que assumem o "Compromisso de Pronto Acolhimento". Através deste compromisso o banco se compromete a não devolver os cheques de valor até o estabelecido em dispositivo específico. Mas, para evitar que este benefício seja utilizado indevidamente pelo cliente, que pode tentar descontar vários cheques sem a provisão de fundos, o banco pode devolver o cheque pelo motivo 14. O termo "espúria" quer dizer ilegítima, ilegal. É isso que provoca a devolução pelo motivo 14: uma prática ilegítima.

Os demais motivos de devolução não provocam o registro no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Veja a relação completa em Motivos de devolução.

O banco é obrigado a comunicar o emitente quando ocorrer a inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo. A notificação concede ao emitente um prazo para que apresente o cheque devolvido e evite a inclusão de seu nome no CCF.

A informação de cheque sem fundo permanecerá no CCF pelo período de cinco anos. Este período é contado a partir da data de inclusão no cadastro. Após os cincos anos o registro é excluído automaticamente. Vale lembrar que a dívida do emitente do cheque ainda existe, o que não existe mais após os cinco anos é a informação. Leia mais em Depois de cinco anos "caduca"... Será mesmo?

Como limpar o nome

Hoje, ter crédito é fundamental tanto para as pessoas, quanto para as empresas. Estar com o nome no CCF causa muitos transtornos, até a perda de oportunidades de negócios.

Para limpar o nome, o devedor precisa resgatar o cheque que emitiu. O cheque, depois que é devolvido, será entregue pelo banco a quem o apresentou. Para reaver o cheque o emitente deverá negociar o pagamento da dívida (juros e outras despesas), diretamente com o portador do cheque. Estando de posse do cheque você deverá levá-lo para a agência onde mantêm a conta e, dar entrada no pedido de exclusão do CCF. Os bancos já possuem formulários próprios para esta solicitação. Para exclusão, o banco cobrará a tarifa pelo pedido e por cada cheque a ser excluído.

A maior dificuldade para regularizar uma pendência no CCF, ocorre quando o cheque foi extraviado. Na falta do cheque, que gerou o registro no CCF, devemos apresentar na agência os seguintes documentos:

- Declaração do favorecido dando quitação do cheque;
- Certidão Negativa dos Cartórios de Protesto da praça de pagamento.

Na declaração serão indicados o número e valor do cheque do qual é dada quitação, e deverá constar a exata identificação do favorecido, com firma reconhecida.

Nos casos em que o cheque foi repassado, e o último favorecido não foi localizado, o emitente deve solicitar, na agência, a fotocópia do cheque devolvido e, através dela identificar quem o apresentou ao banco. Na fotocópia também pode ser verificado o número da conta do favorecido e, em qual banco o cheque foi depositado, se for o caso.

Previna-se

Quando passamos um cheque, devemos tomar certos cuidados. Prefira sempre emitir o cheque nominal e cruzado. Evite passar cheque ao portador, que facilita a sua circulação. Sempre anote para quem foi passado o cheque. Estas medidas simples podem ajudar bastante se, por algum contratempo, seu cheque for devolvido e você quiser resgatá-lo.