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Criado em 10 Março 2026
Pagamento de Dívida Sem Juros
Os devedores fazem qualquer coisa para não pagar os juros da dívida.
A tática mais simples é transferir (TED, PIX ou depósito) diretamente na conta corrente do credor.
Imagine a seguinte situação:
O meu cliente fez o depósito de um título que já estava com instrução de protesto. Esse cliente pode exigir a carta de anuência sem me pagar os juros?
A resposta é não. Ele não pode fazer essa exigência.
O devedor tem que pagar os juros e o valor principal da dívida para só então poder exigir a carta de anuência.
Essa é uma malandragem muito comum dos devedores. Quando recebem o aviso de cartório, correm para fazer um PIX ou transferência apenas com o valor principal da dívida, sem os juros.
Mas o que muitos empresários não sabem é que o artigo 354 do Código Civil prevê que, se o devedor creditar um valor na conta do credor, esse dinheiro deve ser usado primeiro para amortizar os juros. Só depois, o que sobrar é utilizado para amortizar o valor principal da dívida.
Além disso, o devedor é responsável pelo pagamento das custas e despesas de cobrança, conforme o entendimento dos artigos 389 e 395 do Código Civil.
Portanto, você pode exigir o pagamento dos juros e das custas sem nenhum medo, porque você está exercendo o seu direito.
Dr. Denis Siqueira
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