Junte-se a 149.495 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Um ex-cunhado apareceu dizendo que tinha duas NP minhas que datam de 14 anos atrás.
Gostaria de saber se as mesmas tem valor legal e se posso sofrer alguma sanção.
Alerto que as mesmas nunca foram protestadas, preciso saber o que fazer.
Gostaria de saber se as mesmas tem valor legal e se posso sofrer alguma sanção.
Alerto que as mesmas nunca foram protestadas, preciso saber o que fazer.
Respostas (1)
Prezado Marcos, boa noite!
É uma longa história as sanções previstas através de NP`s, mas sejamos objetivos.
Elas até teriam algum valor para efeitos de cobrança caso ele as tivesse levado para âmbito jurídico, como não o fez, No Brasil, a principal norma que disciplina os serviços de proteção ao crédito é a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Além de disposição expressa no sentido de que o consumidor tem direito a ser comunicado da inscrição, ter acesso às informações registradas, bem como exigir a correção de dados inverídicos ou inexatos, são estabelecidos limites temporais (art. 43).
Mesmo assim acho arriscado ignorar pois em relação aos títulos de crédito (cheque, nota promissória, letra de câmbio, duplicata etc.), que são instituídos e disciplinados por leis específicas, normalmente há indicação de prazo especial para ajuizamento de ação, já ouvi falar em 20 anos, porém, com toda minha experiência jamais vi alguma ação condenatória deste tipo, mas vale a pena procurar uma assistência jurídica, até mesmo para saber se esta cobrança por parte dele é legal.
Att,
Thiago Fernandes Nogueira
Especialista em Crédito e Gestão de Risco
http://br.linkedin.com/pub/thiago-fernandes-nogueira/65/671/450
É uma longa história as sanções previstas através de NP`s, mas sejamos objetivos.
Elas até teriam algum valor para efeitos de cobrança caso ele as tivesse levado para âmbito jurídico, como não o fez, No Brasil, a principal norma que disciplina os serviços de proteção ao crédito é a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Além de disposição expressa no sentido de que o consumidor tem direito a ser comunicado da inscrição, ter acesso às informações registradas, bem como exigir a correção de dados inverídicos ou inexatos, são estabelecidos limites temporais (art. 43).
Mesmo assim acho arriscado ignorar pois em relação aos títulos de crédito (cheque, nota promissória, letra de câmbio, duplicata etc.), que são instituídos e disciplinados por leis específicas, normalmente há indicação de prazo especial para ajuizamento de ação, já ouvi falar em 20 anos, porém, com toda minha experiência jamais vi alguma ação condenatória deste tipo, mas vale a pena procurar uma assistência jurídica, até mesmo para saber se esta cobrança por parte dele é legal.
Att,
Thiago Fernandes Nogueira
Especialista em Crédito e Gestão de Risco
http://br.linkedin.com/pub/thiago-fernandes-nogueira/65/671/450
- Página :
- 1