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Resolvido
LIQUIDANDO DÉBITOS COM FGTS ?
Ola, andei analisando em alguns sites e o sistema da Caixa, mas, não consegui esclarecer minha duvida. Caso alguém tenha este conhecimento possa nos informar melhor...
Como já sabemos o FGTS pode ser utilizado para entrada de financiamentos de IMOVEIS.
Gostaria de sabe qual é a possibilidade de ser utilizado para QUITAÇÃO ou PAGAMENTO PARCIAL de FINANCIAMENTOS em andamentos, de veículos ou outros.
E se também há possibilidade de utilizar o mesmo para quitação de débitos particulares a credores referente compra de mercadorias.
Desde já agradeço.
Att.
Rogerio Adriano Trombini
Ola, andei analisando em alguns sites e o sistema da Caixa, mas, não consegui esclarecer minha duvida. Caso alguém tenha este conhecimento possa nos informar melhor...
Como já sabemos o FGTS pode ser utilizado para entrada de financiamentos de IMOVEIS.
Gostaria de sabe qual é a possibilidade de ser utilizado para QUITAÇÃO ou PAGAMENTO PARCIAL de FINANCIAMENTOS em andamentos, de veículos ou outros.
E se também há possibilidade de utilizar o mesmo para quitação de débitos particulares a credores referente compra de mercadorias.
Desde já agradeço.
Att.
Rogerio Adriano Trombini
Resposta Aceita
Rivamar Oliveira
Resposta Aceita
A Caixa Econômica Federal só permite o saque do FGTS em 17 ocasiões.
Veja, a seguir, quando o saque do FGTS é permitido:
1) Na demissão sem justa causa;
2) No término do contrato por prazo determinado;
3) Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
4) Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
5) Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
6) Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
7) Na aposentadoria;
8) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
9) Na suspensão do Trabalho Avulso;
10) No falecimento do trabalhador;
11) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
13) Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
14) Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
15) Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
16) Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
17) Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Veja, a seguir, quando o saque do FGTS é permitido:
1) Na demissão sem justa causa;
2) No término do contrato por prazo determinado;
3) Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
4) Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
5) Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
6) Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
7) Na aposentadoria;
8) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
9) Na suspensão do Trabalho Avulso;
10) No falecimento do trabalhador;
11) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
13) Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
14) Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
15) Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
16) Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
17) Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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