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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Olá,
Estou com dificuldades em receber alguns titulos pendentes de uma empresa PJ, já efetuei a negativação via protesto (tive custas). Depois de varias tentativas de acordo chego a conclusão que não receberei estes valores cobrados a esta empresa.
Eu possuo alguns orçamentos que geraram essas dividas assinados pelo cliente autorizando o faturamento juntamente com copia de sua identidade, minha duvida é. Posso negativar a pessoa física com este documento como prova da divida ?
Desde já agradeço certo de sua atenção.
Estou com dificuldades em receber alguns titulos pendentes de uma empresa PJ, já efetuei a negativação via protesto (tive custas). Depois de varias tentativas de acordo chego a conclusão que não receberei estes valores cobrados a esta empresa.
Eu possuo alguns orçamentos que geraram essas dividas assinados pelo cliente autorizando o faturamento juntamente com copia de sua identidade, minha duvida é. Posso negativar a pessoa física com este documento como prova da divida ?
Desde já agradeço certo de sua atenção.
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Álvaro!
Você não pode negativar o sócio da empresa por uma obrigação assumida pela pessoa jurídica.
Você pode negativa somente a pessoa jurídica.
Se na relação comercial houve a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física, então vale a pena submeter essa situação concreta à avaliação de um advogado da sua confiança. Assim, o seu advogado poderá investigar a viabilidade de requerer a desconsideração da personalidade jurídica.
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Você não pode negativar o sócio da empresa por uma obrigação assumida pela pessoa jurídica.
Você pode negativa somente a pessoa jurídica.
Se na relação comercial houve a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física, então vale a pena submeter essa situação concreta à avaliação de um advogado da sua confiança. Assim, o seu advogado poderá investigar a viabilidade de requerer a desconsideração da personalidade jurídica.
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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