De posse da Nota Promissória, emita carta ao cartório da comarca em que o devedor tem domicílio, autorizando a instrução de protesto. Deixe espaço para data e assinatura.
Nessa carta deve conter:
- os dados do credor - nome completo - endereço completo - número do CPF;
- os dados do devedor - nome completo - endereço completo - número do CPF;
Sobre a Nota Promissória mencionar:
- vencimento e valor da dívida.
Anexar a Nota Promissória à carta e dar entrada em cartório, devendo efetuar o pagamento das custas no ato. Mantenha cópia da Nota Promissória em seu poder.
Caso o devedor efetue o pagamento em cartório, quitará o valor protestado e as custas. O cartório estará disponibilizando cheque do valor da dívida acrescido do reembolso das custas, em nome do credor.
Não havendo o pagamento em cartório, este estará disponibilizando o instrumento de protesto, que deverá ficar sob sua guarda, até que o credor o procure para quitar a dívida. Ocorrendo isso, devolva o instrumento para que êle cancele o protesto no cartório correspondente.