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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Olá!
Passei um cheque para um amigo como forma de pagamento, e o mesmo apresentou com 30 dias antes da data que constava no cheque.
O que fazer?
Passei um cheque para um amigo como forma de pagamento, e o mesmo apresentou com 30 dias antes da data que constava no cheque.
O que fazer?
Respostas (5)
Cleiton,
Cheque é uma ordem de pagamento com vencimento à vista, portanto cheque pré-datado é um acordo comercial entre as partes.
No seu caso, se o cheque foi compensado, não tem o que fazer.
Caso tenha gerado algum problema para você, deve conversar com quem estava com o cheque para tentar um acerto.
Cheque é uma ordem de pagamento com vencimento à vista, portanto cheque pré-datado é um acordo comercial entre as partes.
No seu caso, se o cheque foi compensado, não tem o que fazer.
Caso tenha gerado algum problema para você, deve conversar com quem estava com o cheque para tentar um acerto.
É como o Celso respondeu. Porém, acrescento o seguinte:
Este cara nunca foi seu amigo, e cuidado daqui por diante!
Este cara nunca foi seu amigo, e cuidado daqui por diante!
Prezado Cleiton,
Vou ser contrário às afirmações dos colegas Celso e Álvaro, pois já existem muitas jurisprudências favoráveis aos cheques pré-datados, ou seja, muitos juízes entendem o cheque pré-datado como um pagamento à prazo, tanto isso é verdade que o STJ não trata mais o cheque pré-datado sem fundo como estelionato, a pessoa que dá um cheque pré-datado sem fundo, não pode mais ser enquadrada no artigo 171 do CPC.
No entanto, para fazer valer seus direitos, teria de ingressar na justiça contra seu amigo, podendo ser no Juizado Especial, reivindicando até indenização por danos que lhe causou.
No comércio isso também ocorre, no entanto, o que acontece é que a empresa te devolve o dinheiro do cheque e você emite outro para a data correta.
Espero ter ajudado.
João Bosco
Vou ser contrário às afirmações dos colegas Celso e Álvaro, pois já existem muitas jurisprudências favoráveis aos cheques pré-datados, ou seja, muitos juízes entendem o cheque pré-datado como um pagamento à prazo, tanto isso é verdade que o STJ não trata mais o cheque pré-datado sem fundo como estelionato, a pessoa que dá um cheque pré-datado sem fundo, não pode mais ser enquadrada no artigo 171 do CPC.
No entanto, para fazer valer seus direitos, teria de ingressar na justiça contra seu amigo, podendo ser no Juizado Especial, reivindicando até indenização por danos que lhe causou.
No comércio isso também ocorre, no entanto, o que acontece é que a empresa te devolve o dinheiro do cheque e você emite outro para a data correta.
Espero ter ajudado.
João Bosco
Boa noite, amigo!
Realmente se você. tiver um contrato firmado entre as partes que prove que o cheque era pré-datado poderá, sim, ingressar com uma ação. Caso contrário, esqueça e resolva de uma forma pacifica, procurando a pessoa que apresentou o cheque antes do prazo.
Geová Costa Nunes
Realmente se você. tiver um contrato firmado entre as partes que prove que o cheque era pré-datado poderá, sim, ingressar com uma ação. Caso contrário, esqueça e resolva de uma forma pacifica, procurando a pessoa que apresentou o cheque antes do prazo.
Geová Costa Nunes
Cleiton,
Vou ser contrário novamente ao amigo Nunes, se você comprovar que foi cheque pré-datado, independentemente de ter contrato ou não, reforço: ALGUNS JUÍZES ENTENDEM QUE O CHEQUE PRÉ-DATADO NÃO PODE SER DEPOSITADO ANTES.
Se tiver dúvidas, basta fazer uma pesquisa na internet, está cheia de jurisprudências favoráveis ao correto depósito do cheque pré-datado.
Um abraço
João Bosco
Vou ser contrário novamente ao amigo Nunes, se você comprovar que foi cheque pré-datado, independentemente de ter contrato ou não, reforço: ALGUNS JUÍZES ENTENDEM QUE O CHEQUE PRÉ-DATADO NÃO PODE SER DEPOSITADO ANTES.
Se tiver dúvidas, basta fazer uma pesquisa na internet, está cheia de jurisprudências favoráveis ao correto depósito do cheque pré-datado.
Um abraço
João Bosco
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