Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Uma empresa é obrigado a vender à vista, para um cliente que estar inadimplente com a mesma?

Respostas (10)

Depende.
Se houver uma negociação do débito em andamento, acho que não há nenhum impedimento.
Agora, se o débito não estiver negociado, não tem porque a empresa fornecer.
Boa tarde!

A mesma situação é vivida aqui na nossa empresa.

Consultei nosso advogado. Ele relata que tem que tomar muito cuidado, hoje em dia, com o código do consumidor.

Mesmo devedor, não se deve bloquear vendas com pagamento à vista, pois, há outros meios de cobrança judiciais, extra-judiciais, assessoria de cobrança, etc.

Mesmo porque, pagamentos à vista, em espécie, representam fôlego no fluxo de caixa.

O que poderá ser praticado é um atendimento diferenciado para este tipo de cliente.
Como efetuar vendas com preços acima da tabela normal.
Apesar de já existir um tópico com esse tema, lembro que não pode-se impedir um cliente de comprar à vista, principalmente se a compra for em espécie e desde que possua o produto desejado em estoque.

Como alternativa, para não vender, a empresa deve informar o cliente que não possui o produto, porém, se o cliente conseguir provar o contrário, esse poderá até entrar com uma ação.

O fato é realmente complicado.

Nesses casos recomenda-se que seja feita uma renegociação da dívida, com a devida atualização dos encargos financeiros e reabertura do limite de crédito após análise. Se for o caso, poderá solicitar garantias reais.

É muito raro acontecer de alguém ficar inadimplente porque quer. Deve-se analisar os motivos da inadimplência e tentar ajudar o cliente na resolução do problema.
Se for em dinheiro , não há como impedir uma nova compra.Portanto nesse momento podemos pegar o inadimplente de surpresa e cobrá-lo ( lembrando-0) do débito pendente.

Luzia
São Paulo
VOCÊ É OBRIGADO A VENDER.

Nenhum comerciante pode se recusar a fornecimento com pagamento a vista de produto que tem em estoque.

Porém face a inadimplência a empresa não é obrigada a aceitar cheque, podendo informar que deverá ser feito em dinheiro (espécie) ou por TED dependente da quantia.


Mauro Martins & Consultores Associados
Com certeza, se estamos vendendo um produto, não há porque negá-lo por uma venda a vista.
Agora a inadimplência é outro problema!
Não podemos perder clientes. Claro que a mercadoria deve ser liberada.

A grande questão é, o fato de podermos perder a oportunidade de lembrá-lo do débito anterior. E até, de alguma forma, amarrar esta nova aquisição à inadiplência atualizada, e assim, regularizar ou pegar uma previsão de pagamento.

Lembrar também de atualizar sempre o telefone do devedor, pois, hoje se troca de chip e telefone fixo como nunca.

Eu tenho um escritório de cobrança, e aqui no trabalho estou sempre fazendo isso.
É considerado venda á vista aquela feita com o pagamento exclusivamente em moeda corrente.

O pagamento com cheque não é considerado venda á vista.

Portanto não vender para um cliente, mesmo inadimplente com a empresa, desde que seja feito pagamento à vista, não é correto.

O cliente poderá se sentir constrangido e levar a situação ao PROCON, que se levada adiante será condenada a pagar indenização ao cliente por constrangimento. Multa esta, que não é nada agradável. Além de ficar registrado, o ocorrido, na "lista negra" do PROCON.

Marta Sanches
Gerente Crédito e Cobrança
Boa tarde!

Creio que mesmo o cliente em debito com a empresa a venda a vista é uma boa.
No caso de ocorrer tal fato, a melhor solução seria tentar negociar com o cliente de uma forma reservada para que o mesmo não se sinta constrangido, em não havendo negociação, o que poderia fazer é criar algumas barreiras para que esta venda não seja efetivada, tipo alegar que tem somente mercadoria do mostruário.

Estes casos são muito complicados pois os clientes hoje, principálmente os DEVEDORES, estão cientes dos direitos, mas quase nunca dos deveres.
Bom Dia, Amigo!

De acordo com art. 477 do CC-02, se de um contrato (venda, etc.) restar dívidas ou prejuízo para a parte credora, a mesma pode se negar a continuidade do negócio.

Sendo a venda um contrato tácito, é possível ofertar um produto com preço a maior, desde que o mesmo não esteja anunciado em veículo de fé pública. Sobre a diferença de preço, cabe informar que o fornecedor pode conceder desconto a determinado cliente e cobrar "preço integral" para outro, exercendo seu livre direito a negociação de contrato.

Exemplo: comprar um café na padaria já é a celebração de um contrato.

Resumindo:
- Se o inadimplente quer comprar à vista, você não é obrigado, por Lei, a vender, pois, há um histórico de perda. Quem garante, pelo histórico deste cliente, que após pagar e receber, o mesmo não declarará vício no produto para reaver a quantia paga?

- Você pode optar por vender, mas, com um preço "normal", ou seja com todos os impostos, lucros, tarifas integrais.

- O preço pode ser diferente para dois compradores do mesmo produto? SIM. O contrato (compra/venda) é livre para negociação. Ninguém é obrigado a comprar pelo preço, e ninguém é obrigado a vender. É uma relação socialmente e comercialmente livre. O consumidor pode buscar outros fornecedores se não concordar com suas condições ou preços.

Abraço,

Anderson Ribeiro

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