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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Tenho uma loja de roupas e trabalho com um fornecedor de um determinado produto há bastante tempo, fazendo propagandas junto aos clientes e outras formas de divulgação.
Se repente, sem nenhuma razão, este fornecedor não me atende mais para outras compras.
Gostaria de saber se possua algum direito, pois, esse produto é um dos principais em nossa loja e temos uma clientela grande para o mesmo.
Agradeço.
Se repente, sem nenhuma razão, este fornecedor não me atende mais para outras compras.
Gostaria de saber se possua algum direito, pois, esse produto é um dos principais em nossa loja e temos uma clientela grande para o mesmo.
Agradeço.
Respostas (2)
Caro Nilton,
Não existe nenhuma Lei que obrigue qualquer empresa à vender para outra à crédito, que dizer, à prazo.
No caso de compra à vista, sua empresa estará respaldado por lei. Caso o fornecedor não queira vender para você à vista, você poderá mover ação contra ele. No entanto, se chegar à este estágio, este processo, o fornecedor poderá retaliá-lo através de preços fora do mercado, inibindo, assim, a continuidade de negócios entre a sua empresa e o referido fornecedor.
Não obstante, o caminho melhor é chamar o fornecedor para conversar e entrarem em um acordo. Caso não haja, é melhor procurar um concorrente dele.
Atenciosamente,
Walter M. Porto
Não existe nenhuma Lei que obrigue qualquer empresa à vender para outra à crédito, que dizer, à prazo.
No caso de compra à vista, sua empresa estará respaldado por lei. Caso o fornecedor não queira vender para você à vista, você poderá mover ação contra ele. No entanto, se chegar à este estágio, este processo, o fornecedor poderá retaliá-lo através de preços fora do mercado, inibindo, assim, a continuidade de negócios entre a sua empresa e o referido fornecedor.
Não obstante, o caminho melhor é chamar o fornecedor para conversar e entrarem em um acordo. Caso não haja, é melhor procurar um concorrente dele.
Atenciosamente,
Walter M. Porto
LEI 8.884/94
Art. 87. O art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se-lhe os seguintes incisos:
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
...
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços."
Obs: a Lei 8078/90 = Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
... ou seja, o seu fornecedor não pode aumentar o preço abusivamente.
Art. 87. O art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se-lhe os seguintes incisos:
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
...
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços."
Obs: a Lei 8078/90 = Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
... ou seja, o seu fornecedor não pode aumentar o preço abusivamente.
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