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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Não sei como dar uma descrição mais correta, mas, irei explicar a situação para melhor entendimento:
Imaginem a situação:
Um individuo “A” financiou um automóvel em parcelas (60), num valor “X”, porém ao estarem pagas, um exemplo, 10 parcelas, o carro deste indivíduo foi roubado, o carro não tinha seguro e não foi resgatado. Este individuo “A” parou de pagar as parcelas de seu financiamento.
A dúvida é como explicar para este individuo:
O que vai acontecer com este financiamento? Pois, ele está achando que como faltam aproximadamente 5 anos para quitar o carro, ele para de pagar e quando der 5 anos a dívida caduca.
Como devo explicar este caso ao Individuo?
Grato.
Imaginem a situação:
Um individuo “A” financiou um automóvel em parcelas (60), num valor “X”, porém ao estarem pagas, um exemplo, 10 parcelas, o carro deste indivíduo foi roubado, o carro não tinha seguro e não foi resgatado. Este individuo “A” parou de pagar as parcelas de seu financiamento.
A dúvida é como explicar para este individuo:
O que vai acontecer com este financiamento? Pois, ele está achando que como faltam aproximadamente 5 anos para quitar o carro, ele para de pagar e quando der 5 anos a dívida caduca.
Como devo explicar este caso ao Individuo?
Grato.
Respostas (2)
Bom, até onde eu sei, nada muda com o financiamento. Se o financiado deixou de pagar as prestações, configura inadimplência, sujeito às ações legais.
Uma coisa eu tenho certeza, esta dívida não caduca nunca. O que ocorre é que o apontamento no Serasa deve ser excluído em 5 anos, mas a dívida CONTINUA EXISTINDO SEMPRE.
Mesmo após 5 anos, o credor tem o direito legal de cobrar a dívida, nas formas legais.
Espero ter ajudado
Uma coisa eu tenho certeza, esta dívida não caduca nunca. O que ocorre é que o apontamento no Serasa deve ser excluído em 5 anos, mas a dívida CONTINUA EXISTINDO SEMPRE.
Mesmo após 5 anos, o credor tem o direito legal de cobrar a dívida, nas formas legais.
Espero ter ajudado
Senhores,
Sei que a pergunta é antiga mas como estou começando hoje a participar deste fórum gostaria de dar a minha colaboração.
Todo financiamento de veículos feitos no Brasil tem pelo menos 2 garantias: real - o próprio veículo alienado ao financiador e outra pessoal ou fidejussória, que é a garantia pessoal dada por alguém, no caso o financiado, que se compromete pessoalmente a cumprir as obrigações contraídas num contrato. Em algumas circunstância pode ainda o financiador exigir garantias adicionais.
No caso em tela, não existe mais o veículo dado em garantia real, mas resta ao devedor a obrigação de pagar.
Cabe ainda lembrar que a prescrição da dívida só ocorre se esta não está transitando em julgado.
Sei que a pergunta é antiga mas como estou começando hoje a participar deste fórum gostaria de dar a minha colaboração.
Todo financiamento de veículos feitos no Brasil tem pelo menos 2 garantias: real - o próprio veículo alienado ao financiador e outra pessoal ou fidejussória, que é a garantia pessoal dada por alguém, no caso o financiado, que se compromete pessoalmente a cumprir as obrigações contraídas num contrato. Em algumas circunstância pode ainda o financiador exigir garantias adicionais.
No caso em tela, não existe mais o veículo dado em garantia real, mas resta ao devedor a obrigação de pagar.
Cabe ainda lembrar que a prescrição da dívida só ocorre se esta não está transitando em julgado.
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