Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Algum cliente já tentou lhe impor um pagamento com cheque?

Resposta Aceita

Em primeiro lugar, entendo que o cheque só é pagamento à vista na boca do caixa e, se o emitente tiver saldo. O Banco, que cadastra e autoriza o seu cliente a usar o cheque, deveria garantir o pagamento, mesmo que sem fundos e cobrar do seu cliente o valor devido. Aí sim, o cheque poderia ser tratado como pagamento à vista.
Quanto ao não recebimento de cheques, há um respaldo legal na Constituição Federal, onde cita, que o cidadão não é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão por força da lei. Como não existe lei que obrigue o recebimento de cheques, o credor tem direito da recusa, uma vez que cheque é uma transação de risco (promessa de pagamento).
Para que não haja problemas de constrangimentos, tanto alegado pelos clientes, é de suma importância, colocar avisos em pontos estratégicos do estabelecimento, afirmando que não aceita cheques.
O ideal seria, que todos entrassem no site do BACEN e exigissem que os Bancos garantissem o pagamento do cheque e cobrassem o prejuízo do seu cliente.
A união faz a força. O que move o Brasil é o comércio. Sem vendas, não há produção. Sem produção, não há investimentos. Sem investimentos, não há circulação de dinheiro. Sem circulação de dinheiro, os Bancos vão para o fundo do poço. O DESEMPREGO AUMENTA.
Com a garantia do cheque, as vendas aumentariam, o comércio compraria mais e a produção aumentaria. MAIS EMPREGO.

Respostas (11)

Sim. Mas, respondi ao cliente que cheque não é dinheiro, e sim, uma promessa de pagamento futuro, ou seja, pode ser quebrada a qualquer momento.
O cliente simplesmente queria pagar com cheque, disse à ele que não aceitávamos cheque, ele deixo a mercadoria e disse que iria ao Procon.
Até hoje estou esperando...
Gostaria de saber onde encontrar a lei que não me obriga e receber cheques.
Eu concordo que não é obrigado a receber pagamento com cheque, desde que não esteja "expresso" no estabelecimento que eles (o estabelecimento) aceitam o pagamento com cheque, pois, se estiver um "cartaz" (aviso) dizendo que ali, naquele local, aceita pagamento com cheque e quando determinada pessoa chegar para pagar, e eles não aceitarem, acho que isso seria incorreto, pois estariam descriminando, aceitando de uns e de outros não. Se aceita de um, tem que aceitar de todos.
Agora, caso o estabelecimento não esteja falando nada a respeito de pagamento com cheque, aí não será obrigado a aceitar tal pagamento.

Isso seria uma forma correta (como consumidor)???
Apesar de muitos discordarem. Cheque, pela legislação vigente, é uma ordem de pagamento à vista. Isto é fato e não há como ser questionado.
Uma outra questão trata-se do seu recebimento ou não. Neste caso, a caracterização do cheque pouco importa, o que irá prevalecer é a lei aplicada às práticas comerciais, ou seja, consulte preferencialmente o Código de Defesa do Consumidor e veja em qual artigo se aplica.
A priori o comércio não é obrigado a receber cheques, desde que torne pública esta prática, divulgando através de cartazes, imprensa, etc. Desta forma estará resguardado de qualquer problema jurídico.
Sim, Já!
O cliente fez ainda questão de entrar com uma ação no Juizado especial de Pequenas causas alegando a mesma informação: ‘...cheque é ordem de pagamento à vista...’.
Sempre fizemos questão de expor através de banner’s e demais afixações no interior de nossas lojas a mensagem ‘não aceitamos cheques", qual foi a nossa defesa junto a este Juizado de nossa comarca.
Apresentei diversas fotos da comunicação da recusa de recebimento de cheques e, o Juiz solicitou à autora do processo que confirmasse ter visto ou não tais dizeres.
Na afirmativa da autora o juiz sentenciou em nosso favor!
Onde acho a lei que me garante o direito de não aceitar cheques?
Essa informação de que nenhuma empresa ou pessoa é obrigada a receber cheque eu já sabia. Porém, vale salientar que isso é uma rotina no nosso dia-a-dia. Como na maioria das vezes as pessoas não estão bem informadas, o ideal é ter em mãos uma cópia da lei para apresentar no caso de uma discussão. Vale salientar, também, que é importante o credor dispor de empresa que forneça informações ou consultas de créditos, para que não sejam desperdiçados bons clientes por se tratar da primeira compra.
Não. No Brasil somente cédula e moeda têm força de aceitação, ou seja, CURSO FORÇADO.
SIM, ALEGANDO QUE O CHEQUE É ORDEM DE PAGAMENTO A VISTA.

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