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Oi
Preciso saber se tenho base legal/juridica como credor de acrescentar a dívida do cliente as taxas de cartório debitadas de minha conta pelo protesto afetivado. E se tenho que citar a lei em meu e-mail de cobrança, detalhando os juros, e taxas?

Resposta Aceita

Olá, Alvaro!

Tudo bem?!

Sim, você pode cobrar do devedor todas as despesas geradas com a quebra do compromisso de pagamento. Inclusive, você pode cobrar as despesas bancárias com a instrução de protesto, as despesas com correio, com reconhecimento de firma, com emissão de notificação extrajudicial, despesas com diligências de cobrança, e por aí vai...

Você não teria estas despesas se o devedor tivesse honrado com o seu compromisso no prazo combinado, ou pelo menos, tivesse honrado o promisso antes das medidas mais duras de cobrança.

O fundamento para a cobrança das custas de cartório é o Artigo 19º da Lei do Protesto (Lei nº 9.492 de 1997).

O importante é que você tenha todas as despesas discriminadas e comprovadas.


Muitos credores abrem mão destas despesas porque priorizam a manutenção do relacionamento comercial com o cliente.

Depois conta pra gente se você conseguiu receber tudo!

Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (1)

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