Olá, Willian!
Em alguns Estados Brasileiros não é preciso o credor pagar as
custas para protestar um título. São Paulo é um desses Estados.
Certamente em Minas Gerais ainda é necessário que o credor pague as custas para protestar um título.
Essas custas que são pagas em cartório são repassadas para o devedor no momento da
quitação da dívida.
Mas, se o devedor nunca mais pagar a dívida, essas custas vão
aumentar o seu prejuízo. Muitos credores já não faziam mais o protesto devido essa cobrança antecipada de custas. Por isso, houve a mudança no Estado de São Paulo.
Consulte o site do cartório ou distribuidor da localizada do devedor para saber o valor das custas antes de enviar para protesto. Pode ser que a
negativação no Serasa ou SPC seja a melhor opção.
Protesto de títulos é um assunto que estudamos no
Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos.
Conheça o curso completo acessando
Esse Link
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online: