Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Boa noite!

Cliente renegociou uma divida, porem não efetuou pagamento nenhum (seja um valor de Entrada, como também pagamento da primeira parcela), a exclusão nos Órgãos de Proteção ao Crédito deverá acontecer mediante ao pagamento ou pelo fato do cliente ter renegociado a dívida deve-se obrigatoriamente fazer a exclusão?

Abraços

Resposta Aceita

Depende do teor do contrato. Em tese, a partir do momento em que o cliente realiza a renegociação, deixa sua condição de inadimplente, não havendo motivos, portanto, para que seu nome continue inserido em cadastros restritivos de crédito. O que pode ser feito, é estabelecer uma cláusula condicionando o aperfeiçoamento da renegociação ao pagamento da primeira parcela, deixando claro e bem escrito, que o nome do devedor somente será retirado dos cadastros restritivos de crédito nestes termos.

Respostas (2)

Olá, quando faço esse tipo de negociação sempre deixo bem claro que o nome só será removido após o pagamento da primeira parcela, ou da entrada. Justamente pra não acontecer de retirar o nome do cara do spc e ele não pagar nem uma entrada ou primeira parcela, a mesma coisa vale pra negociação em cheque, só tiro o nome ao compensar o primeiro cheque.

Envie sua Resposta

Faça login para postar uma resposta
Você precisa estar logado para poder postar uma resposta. Entre usando o formulário à direita ou registe-se se você é novo aqui.