Boa noite!
Cliente renegociou uma divida, porem não efetuou pagamento nenhum (seja um valor de Entrada, como também pagamento da primeira parcela), a exclusão nos Órgãos de Proteção ao Crédito deverá acontecer mediante ao pagamento ou pelo fato do cliente ter renegociado a dívida deve-se obrigatoriamente fazer a exclusão?
Abraços
Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
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