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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resolvido
Boa noite!
Cliente renegociou uma divida, porem não efetuou pagamento nenhum (seja um valor de Entrada, como também pagamento da primeira parcela), a exclusão nos Órgãos de Proteção ao Crédito deverá acontecer mediante ao pagamento ou pelo fato do cliente ter renegociado a dívida deve-se obrigatoriamente fazer a exclusão?
Abraços
Cliente renegociou uma divida, porem não efetuou pagamento nenhum (seja um valor de Entrada, como também pagamento da primeira parcela), a exclusão nos Órgãos de Proteção ao Crédito deverá acontecer mediante ao pagamento ou pelo fato do cliente ter renegociado a dívida deve-se obrigatoriamente fazer a exclusão?
Abraços
Resposta Aceita
Thiago Benetti
Resposta Aceita
Depende do teor do contrato. Em tese, a partir do momento em que o cliente realiza a renegociação, deixa sua condição de inadimplente, não havendo motivos, portanto, para que seu nome continue inserido em cadastros restritivos de crédito. O que pode ser feito, é estabelecer uma cláusula condicionando o aperfeiçoamento da renegociação ao pagamento da primeira parcela, deixando claro e bem escrito, que o nome do devedor somente será retirado dos cadastros restritivos de crédito nestes termos.
Respostas (2)
Olá, quando faço esse tipo de negociação sempre deixo bem claro que o nome só será removido após o pagamento da primeira parcela, ou da entrada. Justamente pra não acontecer de retirar o nome do cara do spc e ele não pagar nem uma entrada ou primeira parcela, a mesma coisa vale pra negociação em cheque, só tiro o nome ao compensar o primeiro cheque.
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