Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Quando o cliente entra com o pedido de recuperação judicial e o seu crédito consta na relação, os títulos não precisam ser protestados?

Respostas (1)

Na prática não precisam, pois, o Devedor já o fêz publicamente quando o incluiu na relação de seu passivo e não poderá se eximir de pagá-lo.

Isto ocorre para credores que administram seus protestos em "carteira" ou seja, sem comando automático e acabam ficando em dúvida se devem, ou não, protestar.

Outro fato legal importante é que uma vez aceito o pedido de Recuperação Judicial, os títulos incluídos no processo não poderão ser levados a protesto, uma vez que o plano de recuperação visa dar ao devedor condições de se reerguer e, por isso, a Lei inibe o protesto.

Espero ter colaborado.

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