Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Olá pessoal, trabalho com cobranças de cheques e gostaria de saber até quando (por exemplo após 4 anos emissão) é possivel se apresentar um cheque em cartório para protesto.

Respostas (7)

O que vai definir é o prazo de prescrição do cheque.
O prazo de prescrição é de seis meses após o termino do prazo de apresentação. O prazo de apresentação pode ser 30 dias para pagamento na mesma praça e 60 dias entre praças distintas.
Pessoal agradeço a(s) resposta(s) que obtive mas gostaria de expor o seguinte aspecto:
De acordo com o artigo 9º da lei 9492/97, o mesmo dispõe que não cabe ao tabelião investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade, sendo possível o protesto em qualquer época, observando que apenas as seguintes alíneas poderão serem apresentadas para protesto: 12, 13, 21, 22 e 29.
Certo.
Quem vai questionar o protesto não é o cartório. Mas, sim o devedor.
Enviando um cheque prescrito ao protesto, você está abrindo margem para um pedido de sustação de protesto e uma discussão judicial de vários anos.

No entanto, pode acontecer do devedor não se atentar a esta “brecha” e acabar pagando o cheque em cartório. É uma decisão do credor. O que o Artigo 9º da Lei 9492/97 deixa claro, é que o cartório não pode ser responsabilizado por um protesto indevido, com informações incorretas prestadas pelo credor.
"É importante alertar a todos que o portador do cheque tem até seis meses
(prescrição) para executar o título, ou seja, a prescrição começa a partir do
término do prazo para apresentação do cheque, baseado na data inserida no "Bom
Para" e não na de sua emissão, não perdendo seu portador o direito a recuperar
seu crédito, mas apenas de ajuizar a ação de execução". Fonte: <A
href="http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas06/200120062.htm]http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas06/200120062.htm[/url]
O cheque é uma ordem de pagamento a vista, portanto não possui vencimento.
A data que conta para a prescrição é a data de emissão do cheque. Por isso é importante ao receber cheques pré-datados de uma venda parcelada, que a emissão do cheque seja preenchida com a data do Bom para, pois já ocorreu comigo, ter cheques prescritos, antes mesmo de serem depositados, visto que o prazo de prescrição do cheque é de apenas 06 meses.
Isso não indica que a cobrança acabe com esse prazo, pois o cheque prescrito pode ser cobrado sim, mas não executado. Ele deixa de ser um título de execução e para recebê-lo judicialmente é necessário entrar com uma ação monitória e seguir todos os trâmites de uma ação de cobrança.
Prezado João Carlos e demais participantes desse fórum,
Você está certíssimo quanto ao fato da lei 9492/97, não cabe ao cartório contestar nada.
Esclarecendo, o protesto de cheques não tem data limite, pode-se protestar cheques desde o 1º emitido no mundo até quando você possuir o original em mãos. Porém, depende da legislação estadual ou municipal. Aqui em Brasília podemos protestar todos, sem menção a data de emissão prescrição nem nada, até mesmo de alíneas que não se protestam. A diferença é que futuramente, esses de alínea que não se protestam, não terão efeito e podem lhe causar o prejuízo pelo dano ao emitente.
Como fizeram referência ao inicio do prazo prescricional, anoto que em recente decisão, o tribunal de Justiça de São Paulo considerou o termo inicial do prazo prescricional não o fim do prazo de apresentação, mas sim (pasmem!) o dia marcado para cobrança do cheque pós-datado (lembrem-se o termo correto é pós-datado e não pré-datado).

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