Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Criamos a conta contábil Devedores Duvidosos que envia os títulos incobráveis do financeiro para PERDA.

Pois bem, não aparece mais no relatório de vencidos e sim no de perda. Mas, não deixa de ser uma INADIMPLÊNCIA.

Alguma idéia de como lançar isto em um relatório de Inadimplência? Excluo este valor da perda do relatório de inadimplência, o que vai alterar meus índices? Ou devo criar um novo campo no relatório de Inadimplência para perdas?

Respostas (5)

Boa tarde.

Para tentar ajudá-lo, preciso estabelecer algumas premissas.

São consideradas na posição de Clientes:

1) Imagino que a conta de devedores duvidosos receba títulos que atingiram determinado prazo de vencido e/ou apresentem restrições (internas ou externas).

2) Algumas situações de classificação para devedores duvidosos possuem implicações fiscais (impacto em resultado), conforme legislação.

3) A Empresa entende que o Cliente, enquanto devedor deve ser cobrado, independente de possuir títulos em conta de devedores duvidosos.

Não devem ser consideradas como Clientes:

4) Situações de cobrança judicial, recuperação judicial e similares, mesmo com a respectiva provisão para devedores duvidosos, são classificadas em conta diferenciada, não compreendido como Clientes.

5) Perdas efetivas, mesmo com a correspondente provisão, pois os valores não serão recebidos.

Assim, acredito que a melhor forma de controle (Visão Gerencial do Contas a Receber) é considerar na posição de débito de Clientes os valores lançados em provisão para devedores duvidosos (exceto itens 4 e 5 acima). Contudo, estes valores devem estar segregados, para que se possa avaliar seu montante, percentual em relação ao risco do Cliente e dias médios de vencido.

Eventualmente, o entendimento acima precise ser modificado em razão do segmento da Empresa, da representatividade do Cliente para a Empresa ou de conceitos e práticas internacionais (para o caso de Empresa Multinacional).

Jânio
A melhor forma, é criar um novo campo para perdas. Assim, fica mais fácil a visualização e podes acompanhar o crescimento desta carteira.

Também dá para fazer algum tipo de trabalho, pois, algumas vezes são clientes localizados, e com uma campanha de recuperação podes eliminar muitos destes casos.
C. H.,

Aonde trabalho, costumamos manter um relatório de inadimplentes. Deste relatório extraímos as notas fiscais que vão compor a PDD e analisamos mês a mês, fazendo a provisão dos valores vencidos há mais de 31 dias, com um percentual para cada faixa de atraso (exemplo: vencidos entre 31 e 60 dias provisionamos 5%, vencidos há mais de 180 dias, provisionamos 100%, etc).

A contabilidade lança a provisão e ajusta mês a mês, mas não tiramos os valores do relatório, a não ser que sejam pagos ou ao final do ano quando efetivamente lançamos para perdas, se for o caso.

Em resumo, mantemos apenas 1 relatório de vencidos, deste extraímos a PDD e só baixamos (tiramos do relatório) se for pra perdas efetivamente ou se for pago.
Osvaldo, Angelo,

Muito obrigado pelos esclarecimentos, serão muito úteis.
Jânio, também agradeço por vosso esclarecimento.

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