Junte-se a 148.739 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resolvido
Olá,
Trabalho com um FIDC que encaminha o título para cartório e inclui Pefin ao mesmo tempo, ou seja cliente esta sendo negativado no Serasa ANTES do término do prazo para pagamento em cartório..
Claro que estou recebendo inúmeras reclamações de clientes por conta dessa situação e o FIDC, claro diz que pode fazer isso..
Portanto esse procedimento do FIDC está correto?? No meu entendimento ou ele protesta ou inclui o Pefin ... e agora?
Trabalho com um FIDC que encaminha o título para cartório e inclui Pefin ao mesmo tempo, ou seja cliente esta sendo negativado no Serasa ANTES do término do prazo para pagamento em cartório..
Claro que estou recebendo inúmeras reclamações de clientes por conta dessa situação e o FIDC, claro diz que pode fazer isso..
Portanto esse procedimento do FIDC está correto?? No meu entendimento ou ele protesta ou inclui o Pefin ... e agora?
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Geane!
Neste caso o FIDC está correto. O credor pode SIM protestar e negativar a mesma dívida ao mesmo tempo.
Lembre-se que a negativação nos órgãos de proteção ao crédito só serão divulgadas para os clientes e associados destas mesmas instituições (Serasa, Boa Vista, etc.).
Por exemplo, uma negativação na Serasa NÃO vai aparecer no relatório de consulta da Boa Vista, e "vice-versa".
Já o protesto do título tem muito mais força que a negativação devido ao seu caráter público e a formalidade que envolve todo o processo da efetivação de um protesto em cartório.
O protesto em cartório, após a efetivação, vai constar em todos os relatórios de restrições das instituições de proteção ao crédito. Vai constar tanto na Serasa, quanto na Boa Vista ou qualquer outro.
Quando eu faço as minhas analises de crédito, considero mais grave uma restrição de protesto, se for comparar com uma negativação do tipo Pefin. As duas informações negativas são desabonadoras, mas, o protesto em cartório é mais grave.
Grande abraço,
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Neste caso o FIDC está correto. O credor pode SIM protestar e negativar a mesma dívida ao mesmo tempo.
Lembre-se que a negativação nos órgãos de proteção ao crédito só serão divulgadas para os clientes e associados destas mesmas instituições (Serasa, Boa Vista, etc.).
Por exemplo, uma negativação na Serasa NÃO vai aparecer no relatório de consulta da Boa Vista, e "vice-versa".
Já o protesto do título tem muito mais força que a negativação devido ao seu caráter público e a formalidade que envolve todo o processo da efetivação de um protesto em cartório.
O protesto em cartório, após a efetivação, vai constar em todos os relatórios de restrições das instituições de proteção ao crédito. Vai constar tanto na Serasa, quanto na Boa Vista ou qualquer outro.
Quando eu faço as minhas analises de crédito, considero mais grave uma restrição de protesto, se for comparar com uma negativação do tipo Pefin. As duas informações negativas são desabonadoras, mas, o protesto em cartório é mais grave.
Grande abraço,
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Respostas (1)