Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Bom dia!

Minha dúvida é a seguinte: O que fazer com a Duplicata após a quitação do título? Devo carimbar quitada e guardar?
Ou devo encaminhar para o cliente?

Obrigada.

Rosana.

Respostas (4)

Rosana, boa tarde!

Isto depende da situação, pois, o importante é não deixar o cliente negativado por razão desta dívida. Caso esteja protestado, você tanto pode fornecer-lhe o título original ou até mesmo um carta de anuência com uma cópia do título anexo, mas, vale citar que esta anuência deve ser em nome do credor direto do cliente.

Ter sempre um arquivo com estes documentos é sempre bom para qualquer eventualidade.
Tem que encaminhar ao cliente, com recibo de quitação, e carta de anuência se houver o protesto.
Onde encontro o modelo de carta de quitação?
CARTA DE ANUÊNCIA


Pela presente, a empresa xxxx , sediada à xxx Centro Cuiabá MT, inscrita no CNPJ/MF Nº xxxxx, representada por seu sócio xxxx, portador do CPF/MF nº xx, declara que dá plena e total quitação ao(s) débito(s) havido(s) contra xxxxx, inscrito no CPF nº xx, representados pelo(s) título(s) protestado(s): NP Nº. 01, no valor de R$ x.x00,00 com vencimento em 00/00/0000, emitida em 00/00/0000, protestada sob protocolo número X de 00/00/0000.

Declara, ainda, que nada tem a opor ao CANCELAMENTO do(s) protesto(s) de tal(is) título(s), conforme os termos da LEI 9.492 de 10.09.1997.


Local, Data

Assinatura do sócio representante

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