Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Prezados, Sou Advogado e associado ACSP/Boa Vista, tendo autonomia para inserir informações junto ao cadastro de inadimplentes. Tenho várias Sentenças que não foram pagas, todavia, em nome de Clientes. Minha dúvida é, se existe algum problema em inserir o nome do devedor através do meu cadastro (ACSP/Boa Vista), uma vez que, o devedor não deve para mim, e sim para meu Cliente, que muitas vezes é pessoa física. Alguém já esteve diante de uma situação semelhante? Desde já agradeço o auxilio. Atenciosamente.

Respostas (1)

Prezado Arnaldo, boa tarde!

Lendo o exposto, surgiram duas situações, (i) e (ii), onde, (i) essas cobranças que você já realizou são extrajudiciais (ii) essas cobranças já estão no jurídico para julgamento.

Na situação (i) você está apenas intermediando a cobrança mas, de fato, não é o credor, logo seria errado você negativar o "cliente do seu cliente" o qual você presta serviços, lembrando que o credor já deve ter feito isso e essa dívida já consta no banco de dados SPC/Serasa, se o credor não o fez não poderá mais pois existe um prazo para que os títulos sejam encaminhados à cartório.

Na situação (ii) já está na última instância e não convém negativar a empresa pelos mesmos motivos da situação (i), ainda pior, se está no jurídico não faria sentido negativar, ainda, observando os prazos de prescrição.

Recomendo que caso queira negativar, observe se ainda está no prazo legal e peça que a própria empresa o faça, se é que não já fez anteriormente.

Espero ter ajudado,

Att,
Thiago Fernandes Nogueira
Especialista em Crédito e Gestão de Risco

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