Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Olá,

Como funciona em relação a devedores em instituições de ensino
particular, é verdade que depois de 1 ano a dívida prescreve, mesmo com
confissão de dívida?

Nada pode ser feito em relação aos devedores depois deste período?

Caso não haja confissão de dívida depois de 1 ano da mesma, é possível
ainda cobrar o cliente?

Quais atitudes poderiam ser tomadas?

Obrigado.

Respostas (4)

Realmente, com relação à cobrança judicial de dívidas oriundas do ensino, a prescrição para cobrança é de 01 ano, já existindo várias jurisprudências de vários Tribunais de Justiça de diversos estados nesse sentido.
Infelizmente, sobram poucas alternativas para cobranças judiciais após esse prazo, restando entre elas, o protesto, caso tenha cheque ou nota promissória ou ainda a inclusão do nome do devedor no SPC ou SERASA, sendo que ambos serão baixados automaticamente após 05 anos.
Judicialmente com relação às confissões de dívidas, nunca tive um caso nessa situação.

Boa sorte

João Bosco
Simone,
Vitor,

Boa tarde!

Andei pesquisando com algumas pessoas. E a informação que recebi é que:
A dívida é existente e é tratada como qualquer outra situação de inadimplência. O diferencial é que as Instituições de ensino não podem se negar a “Matricular o Aluno”, e nem se negar ao serviço, e nem mesmo a entrega do Certificado da sua conclusão.
Caso vocês tenham alguma outra informação, por favor me mandem que é sempre bom aprender um pouco mais.
Abraços
Olha, essa informação que você obteve eu desconheço totalmente.

Trabalho com isso diariamente. E a partir do momento que a instituição tem um contrato com os pais ou alunos e, este, torna-se inadimplente, e isso passa a ser cobrado, com ou sem a confissão de dívida, é um documento que só tem prescrição com 5 anos. Desde que, o contrato da instituição tenha as cláusulas específicas. E de qualquer maneira sendo contrato, ele é passível de cobrança e execução.

Simone Ribeiro
Vitor, eu acho meio estranha esta informação. Mas, se for real, você terá que re-ativar a divida através de uma Monitória talvez. Mas, a Confissão de Divida é um documento que cria um atalho, para agilizar o processo.
Vou pesquisar também, pois, fiquei curioso. Se você souber de algo me informe. OK? Mas, minha opinião é que a cobrança ainda está ativa.

Boa sorte,
Rogério

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