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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Após renegociação de débito, a empresa é obrigada a excluir a restrição registrada junto ao serasa?
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Simone!
Tudo bem com você?!
Neste caso podemos ter duas situações:
Se a restrição na Serasa for o Pefin (aquela negativação que o próprio credor inclui na Serasa), então a responsabilidade pela exclusão é do CREDOR. Até porque, o próprio cliente não consegue fazer essa exclusão.
Mas, se a restrição for um Protesto em Cartório, então a responsabilidade do credor é apenas entregar para o devedor a documentação necessária para o cancelamento do protesto (carta de anuência e/ou instrumento de protesto). A responsabilidade de ir lá no cartório e pagar as custas de cancelamento é do devedor.
Se você precisar emitir uma carta de anuência, pode usar o modelo aqui do site: https://www.creditoecobranca.com/formularios/modelo-de-carta-de-anuencia
Mas, ATENÇÃO: se você enviar a documentação para cancelamento do protesto para o devedor, você precisar explicar para ele como ele deve proceder para cancelar o protesto no cartório. Alguns devedores acreditam que não precisam fazer nada, e depois de alguns meses entram na justiça pedindo indenização porque o credor não "limpou o nome" dele... E acredite, o Juiz pode dar ganho de causa para o devedor!!! Contraditório isso, não é mesmo?! Mas, é essa a nossa realidade...
Grande abraço,
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Tudo bem com você?!
Neste caso podemos ter duas situações:
Se a restrição na Serasa for o Pefin (aquela negativação que o próprio credor inclui na Serasa), então a responsabilidade pela exclusão é do CREDOR. Até porque, o próprio cliente não consegue fazer essa exclusão.
Mas, se a restrição for um Protesto em Cartório, então a responsabilidade do credor é apenas entregar para o devedor a documentação necessária para o cancelamento do protesto (carta de anuência e/ou instrumento de protesto). A responsabilidade de ir lá no cartório e pagar as custas de cancelamento é do devedor.
Se você precisar emitir uma carta de anuência, pode usar o modelo aqui do site: https://www.creditoecobranca.com/formularios/modelo-de-carta-de-anuencia
Mas, ATENÇÃO: se você enviar a documentação para cancelamento do protesto para o devedor, você precisar explicar para ele como ele deve proceder para cancelar o protesto no cartório. Alguns devedores acreditam que não precisam fazer nada, e depois de alguns meses entram na justiça pedindo indenização porque o credor não "limpou o nome" dele... E acredite, o Juiz pode dar ganho de causa para o devedor!!! Contraditório isso, não é mesmo?! Mas, é essa a nossa realidade...
Grande abraço,
Dr. Denis Siqueira
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