Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Em muitas cidades existem locais de difícil acesso (periculosidade) onde os correios não fazem entrega de correspondências. Sob a ótica legal, a publicação de edital de cobrança em jornais ou diários oficiais supri a obrigatoriedade de comunicado ao devedor antes de incluí-lo em bancos de dados de proteção ao crédito?

Gostaria de conhecer o entendimento ou experiências dos participantes deste fórum acerca de situações dessa natureza.

Ivaldo Melo
Belém-PA

Respostas (1)

Existia, por determinação do PROCON, a exigência da informação ao devedor sobre a possível negativação em face do débito. Caso não efetuasse o pagamento após 10 (dez) dias da entrega e confirmação de recebimento da correspondência (AR), seria incluído na base da empresa prestadora do serviço (SPC - Serasa - Check- Check).
Entretanto por julgar que muitos devedores não atendiam a solicitação e, por isso, a negativação não ocorria, houve mudança de critério. O devedor recebendo ou não a correspondência terá o mesmo prazo para se manifestar e caso isso não aconteça é negativado e deve procurar a empresa credora para a regularização ou apresentar a possível defesa quanto a não existência do débito.

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