Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Senhores,

Possuo um cheque em um valor relativamente alto, que voltou por insuficiência de fundos, alínea 11/12. Ocorre que, este cheque é datado do ano de 2.000, ou seja, já tem mais de 07 anos. Posso fazer alguma coisa? É possível recuperar esse crédito na justiça? Qual ação?

Desde já,
Grata.

Rebecca Aquino.

Respostas (7)

Sim. É possível recuperar este cheque, mesmo ele já prescrito. Você não pode jogar um titulo fora só porque prescreveu, cabe uma ação monitória, ou fazer com que o devedor venha confessar a dívida, ele confessando a divida em documento.

O importante é ele confessar e negociar a dívida.

À disposição para o que for necessário.

Atenciosamente,

Enoc da Silva
Não acredito que seja possível recuperar este valor.

Segundo o Art. 47 da Lei 7357/85, o cheque prescreve em 6 meses. Após este prazo, o máximo que pode ser feito é o ajuizamento de uma ação monitória, para reconhecimento do mesmo como título executivo. Para provar o alegado, se faz necessário todos os documentos que possam comprovar a origem da emissão do cheque. Não acredito que seja possível levantar todos estes documentos após todo este tempo.

A ação de enriquecimento ilícito prescreve em 2 anos, conforme o Art. 61 da mesma lei.

Att.
Cara Rebeca,

Sim, você pode efetuar cobrança via judicial através de uma ação monitória.

Contate a sua assessoria jurídica para saber mais informações sobre este tipo de ação.

No entanto, você tem que ver se o custo/benefício realmente compensa entrar com uma ação judicial para um título prescrito. Pois, às custas processuais são altas, a possibilidade de êxito é pequena e a morosidade de uma ação dessa é bem mais elástica do que uma execução normal de título.

Abraços,

Walter Porto
Tenho um escritório de cobrança e tenho vários cheques emitidos a mais de cinco anos, além do protesto, existe algum tipo de ação contra os mesmos, e qual seria a ação para impetrar contra esses cheques?
Bom Dia!

Gostaria de saber qual o tempo que um cheque pode ser protestado (1 ano, 2 anos...), mesmo que eu não vá cobrá-lo judicialmente, só para negativar o emitente do mesmo.
Cheque pode ser protestado até cinco anos após a sua emissão, uma vez que o cheque é ordem de pagamento a vista.
Prazo para ação de locupletamento ilícito no caso do cheque é de 2,7 ou 2,8 após emissão e dependendo da praça.

Abraços a todos!
Dispõe o artigo 1º da Lei 9492 de 1997 que: “Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.

Com efeito, o portador do cheque prescrito dispõe de prova escrita, sem eficácia de título executivo, e pretende o pagamento de soma em dinheiro, podendo manejar a ação monitória.
O CHEQUE PRESCRITO TRADUZ, INDUBITAVELMENTE, PORTANTO, PROVA ESCRITA DA DÍVIDA.

Poderá o credor, no entanto, antes de recorrer ao Poder Judiciário, utilizar mecanismo extrajudicial na busca da solução de seu crédito, o serviço público de protesto de títulos e outros documentos de dívida, regulamentado pela Lei 9.492/97.
Perfeitamente possível o protesto de cheque prescrito, posto que a prescrição para ação executiva apenas afasta a exigibilidade do título de crédito, permanecendo hígida a sua certeza e liquidez. A prescrição não elimina a finalidade própria do protesto que é a de comprovar, entre outros fatos, o inadimplemento.
Desta feita, verifica-se que o fato do título estar prescrito não significa que seja ilegítimo, desta forma se a dívida persiste deverá a Reclamante suportar o protesto que foi legalmente imposto.

Em relação ao prazo para a propositura da ação de execução instrumentalizada em cheque, tem-se o disposto no artigo 59, da Lei 7357/85, verbis:
Art. 59. Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Portanto, interpretando o artigo supra, tem-se que o prazo para a propositura da ação de execução é de 06 (seis) meses, contados após o prazo de emissão do título, 30 (trinta) dias para os casos de cheque de mesma praça ou 60 (sessenta) dias no caso de praças diferentes.

No entanto, em relação a possibilidade de cobrança do crédito por meio de ação pelo rito ordinário, cai na vala comum do prazo de 20 (vinte) anos para as ações pessoais, conforme prevê o artigo 177 do Código Civil de 1916, senão vejamos:

Art. 177. As ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em 20 (vinte) anos, as reais em 10 (dez), entre presentes, e entre ausentes, em 15 (quinze), contados da data em que poderiam ter sido propostas. (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 7.3.1955)
Considerando a vigência do Novo Código Civil, e a redução do prazo de prescrição para 10 (dez) anos (art. 205, CC/2003), quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, incide a regra do direito intertemporal previsto no artigo 2.028, Das Disposições Finais e Transitórias, verbis:

Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

Logo, o prazo para a cobrança do crédito representado pelo cheque, e conseqüentemente do seu protesto, que por definição legal é “o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida” (art. 1º, Lei 9.492/97), é de 20 anos, considerando as prescrições do Código Civil vigente.

Vejamos o que diz a sumula 299 do STJ:

Ação Monitória Fundada em Cheque Prescrito

É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

Senão vejamos: cheque prescrito, sendo documento comprobatório de débito, dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão.

A AÇÃO MONITORIA PELA JUSTIÇA COMUM É A SOLUÇÃO MAIS RAPIDA E A MEDIDA MAIS SEGURA PARA PODER REAVER SEU CREDITO.

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