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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Cheque devolvido na alínea 22 pode ser protestado?
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Alex!
Poder protestar, você até pode. Mas, não deve!
Deixa eu te explicar melhor.
Acontece que não existe proibição expressa contra o protesto do cheque devolvido pelo motivo ou alínea 22.
Para o protesto de cheques em cartório existe somente a determinação de quais motivos de devolução não podem ser protestos. Quais sejam: 20, 25, 28, 30, 35 e 70. Ou seja, teoricamente todos os outros motivos podem ser protestados.
É aqui que começa a confusão quanto ao protesto do cheque devolvido pelo motivo 22. Porque a reponsabilidade pela legitimidade da cobrança é exclusiva do credor. O tabelião vai apenas verificar se não é um dos motivos impedidos e vai aceitar realizar o protesto.
Se o cheque realmente não foi assinado pelo emitente e você não tem outros meios de comprovar a relação obrigacional, o emitente poderá requerer a sustação do protesto, e se o protesto já foi efetivado, poderá requerer o cancelamento do protesto e, de quebra, uma indenização por danos morais.
Mas, por outro lado, se você tem sim como demonstrar e comprovar a obrigação representada pelo cheque, poderá protestar já sabendo que terá como de defender em uma eventual tentativa de sustação ou pedido de indenização do devedor.
Portanto, você deve avaliar bem a situação e se tiver outros meios de exigir o pagamento, como um contrato ou extraindo a duplicata de uma nota fiscal, poderá optar por outros meios de cobrança que não tenham esse fator de incerteza do cheque devolvido pelo motivo 22.
Veja também o post: https://www.creditoecobranca.com/forum/cheque-devolvido-motivo-22
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Poder protestar, você até pode. Mas, não deve!
Deixa eu te explicar melhor.
Acontece que não existe proibição expressa contra o protesto do cheque devolvido pelo motivo ou alínea 22.
Para o protesto de cheques em cartório existe somente a determinação de quais motivos de devolução não podem ser protestos. Quais sejam: 20, 25, 28, 30, 35 e 70. Ou seja, teoricamente todos os outros motivos podem ser protestados.
É aqui que começa a confusão quanto ao protesto do cheque devolvido pelo motivo 22. Porque a reponsabilidade pela legitimidade da cobrança é exclusiva do credor. O tabelião vai apenas verificar se não é um dos motivos impedidos e vai aceitar realizar o protesto.
Se o cheque realmente não foi assinado pelo emitente e você não tem outros meios de comprovar a relação obrigacional, o emitente poderá requerer a sustação do protesto, e se o protesto já foi efetivado, poderá requerer o cancelamento do protesto e, de quebra, uma indenização por danos morais.
Mas, por outro lado, se você tem sim como demonstrar e comprovar a obrigação representada pelo cheque, poderá protestar já sabendo que terá como de defender em uma eventual tentativa de sustação ou pedido de indenização do devedor.
Portanto, você deve avaliar bem a situação e se tiver outros meios de exigir o pagamento, como um contrato ou extraindo a duplicata de uma nota fiscal, poderá optar por outros meios de cobrança que não tenham esse fator de incerteza do cheque devolvido pelo motivo 22.
Veja também o post: https://www.creditoecobranca.com/forum/cheque-devolvido-motivo-22
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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