Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Ao considerar os dias úteis para cálculo de juros e multa deve-se considerar os feriados municipais? Se a resposta for sim, se referem ao município do pagador ou do beneficiário?

Resposta Aceita

Olá, Shirlei!

É importante você saber que os juros são calculados por "dias corridos". Não fazemos cálculo de juros só para os dias úteis.

A consideração dos dias úteis é somente para o pagamento pontual.

Por exemplo: A dívida vence no sábado, então o cliente pode pagar na segunda-feira em banco sem juros, porque neste caso a segunda-feira é o primeiro dia útil subsequente ao vencimento da dívida.

Mas, se este mesmo cliente, cuja dívida venceu no sábado, ele não fizer o pagamento na segunda-feira, se esse cliente atrasar o pagamento e só conseguir pagar a dívida na terça-feira. Então, essa dívida que venceu no sábado, e que foi paga na terça-feira, você vai calcular os juros desde o sábado.

Portanto: Os juros são por 3 dias de atraso.

Se o cliente atrasar vários dias, você não vai descontar os finais de semana, nem vai descontar os feriados desse período de atraso.

Você vai cobrar os juros pelos dias corridos até a data do efetivo pagamento.

Estando isso já esclarecido, vamos falar dos feriados municipais.

Quando o dia de vencimento for feriado no local de pagamento do devedor, esse devedor vai poder pagar no primeiro dia útil seguinte sem juros.

Percebeu que o dia do vencimento é mesmo dia do feriado municipal.

E perceba também que é "feriado no local do pagamento".

Acontece muito do cliente aproveitar que foi feriado na cidade vizinha para fazer o pagamento da dívida só no dia seguinte indo em uma agência bancária desta cidade vizinha que estava em feriado no dia do vencimento da dívida.

São conceitos simples, mas são conceitos importantes na formação dos profissionais de crédito e cobrança.

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Um grande abraço!

Dr. Denis Siqueira


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Respostas (3)

Olá!

Gostaria de fazer uma observação no trecho: "Mas, se este mesmo cliente, cuja dívida venceu no sábado, ele não fizer o pagamento na segunda-feira, se esse cliente atrasar o pagamento e só conseguir pagar a dívida na terça-feira. Então, essa dívida que venceu no sábado, e que foi paga na terça-feira, você vai calcular os juros desde o sábado.".

Bom, pelo que tenho pesquisado, é que se uma dívida vence no sábado ou domingo, o cliente pode pagar na segunda-feira sem os juros e se for na terça-feira, os juros não podem ser calculados desde sábado e sim a partir de segunda-feira, neste caso seria apenas 1 dia de atraso e não 3 dias.

Já para quantidade de dias vencidos maiores, como por exemplo 10 dias, os próximos sábados, domingos e feriados contam sim como dias vencidos.
Olá, Carlos Andrade!

Esse entendimento é equivocado.

Existe uma Lei federal muito clara sobre esta questão.

O artigo primeiro da Lei 7089/83 diz: "Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente."

Veja se o conteúdo que você pesquisou não seja um Projeto de Lei que acabou não sendo aprovado.

Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
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