Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Boa tarde!

Gostaria de saber como se deve prosseguir com uma cobrança já no estágio de negociação por confissão de dívida no qual o cliente parou de pagar no meio.

Qual o cálculo que devo fazer para enviar o caso para cobrança jurídica?

Por exemplo:
Em uma confissão de dívida com 10 parcelas de R$ 1.000,00 reais, já atualizada com juros e demais encargos no qual o cliente pagou apenas 5 das dez parcelas.

Com a seguinte cláusula de penalidade:

5. DAS PENALIDADES
5.1. O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando o DEVEDOR e o(s) AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito de R$ 00,00 (valor), descontando eventuais parcelas já pagas, sobre o qual incidirá correção monetária com base no INPC/IBGE, ou, na sua falta, sucessivamente pelo IGP-DI/FGV, IPCA/IBGE, INPC/IBGE e IPC/FIPE, mais juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito integral.

Como se deve prosseguir?

1 - calcular o juro com base no valor principal anterior a confissão de dívida, descontando os valores já pagos; ou,

2 - calcular o juro com base no valor da confissão de dívida que já está com juros calculados da última negociação?


Grato,

Bruno

Resposta Aceita

Boa tarde!

O cálculo deve ser feito com base na antecipação total do débito, a dívida é integralizada e passa a contar mora a partir do fato gerador, neste caso a inadimplência.

A base de cálculo é o valor total antecipado do contrato e em um novo parcelamento este será o valor origem do débito, que em alguns casos será maior que o débito original. Legalmente esse procedimento é legitimo, pois se trata de uma novação de dívidas.

Abraço,

Anderson Ribeiro.

Respostas (2)

Bom dia!

Não sou Dr. Mas, sigo a 2º opção, pois para mim na negociação anterior já foi acrescido todo os juros cabíveis, e que nesse novo acordo deve se cumprir o que rege o acordo.


Gleidson Silva
Empreendedor
Recuperador e cobrador de dívidas.

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