Junte-se a 149.463 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Boa tarde!
Gostaria de saber como se deve prosseguir com uma cobrança já no estágio de negociação por confissão de dívida no qual o cliente parou de pagar no meio.
Qual o cálculo que devo fazer para enviar o caso para cobrança jurídica?
Por exemplo:
Em uma confissão de dívida com 10 parcelas de R$ 1.000,00 reais, já atualizada com juros e demais encargos no qual o cliente pagou apenas 5 das dez parcelas.
Com a seguinte cláusula de penalidade:
5. DAS PENALIDADES
5.1. O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando o DEVEDOR e o(s) AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito de R$ 00,00 (valor), descontando eventuais parcelas já pagas, sobre o qual incidirá correção monetária com base no INPC/IBGE, ou, na sua falta, sucessivamente pelo IGP-DI/FGV, IPCA/IBGE, INPC/IBGE e IPC/FIPE, mais juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito integral.
Como se deve prosseguir?
1 - calcular o juro com base no valor principal anterior a confissão de dívida, descontando os valores já pagos; ou,
2 - calcular o juro com base no valor da confissão de dívida que já está com juros calculados da última negociação?
Grato,
Bruno
Gostaria de saber como se deve prosseguir com uma cobrança já no estágio de negociação por confissão de dívida no qual o cliente parou de pagar no meio.
Qual o cálculo que devo fazer para enviar o caso para cobrança jurídica?
Por exemplo:
Em uma confissão de dívida com 10 parcelas de R$ 1.000,00 reais, já atualizada com juros e demais encargos no qual o cliente pagou apenas 5 das dez parcelas.
Com a seguinte cláusula de penalidade:
5. DAS PENALIDADES
5.1. O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando o DEVEDOR e o(s) AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito de R$ 00,00 (valor), descontando eventuais parcelas já pagas, sobre o qual incidirá correção monetária com base no INPC/IBGE, ou, na sua falta, sucessivamente pelo IGP-DI/FGV, IPCA/IBGE, INPC/IBGE e IPC/FIPE, mais juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito integral.
Como se deve prosseguir?
1 - calcular o juro com base no valor principal anterior a confissão de dívida, descontando os valores já pagos; ou,
2 - calcular o juro com base no valor da confissão de dívida que já está com juros calculados da última negociação?
Grato,
Bruno
Resposta Aceita
Anderson Ribeiro
Resposta Aceita
Boa tarde!
O cálculo deve ser feito com base na antecipação total do débito, a dívida é integralizada e passa a contar mora a partir do fato gerador, neste caso a inadimplência.
A base de cálculo é o valor total antecipado do contrato e em um novo parcelamento este será o valor origem do débito, que em alguns casos será maior que o débito original. Legalmente esse procedimento é legitimo, pois se trata de uma novação de dívidas.
Abraço,
Anderson Ribeiro.
O cálculo deve ser feito com base na antecipação total do débito, a dívida é integralizada e passa a contar mora a partir do fato gerador, neste caso a inadimplência.
A base de cálculo é o valor total antecipado do contrato e em um novo parcelamento este será o valor origem do débito, que em alguns casos será maior que o débito original. Legalmente esse procedimento é legitimo, pois se trata de uma novação de dívidas.
Abraço,
Anderson Ribeiro.
Respostas (2)
Bom dia!
Não sou Dr. Mas, sigo a 2º opção, pois para mim na negociação anterior já foi acrescido todo os juros cabíveis, e que nesse novo acordo deve se cumprir o que rege o acordo.
Gleidson Silva
Empreendedor
Recuperador e cobrador de dívidas.
Não sou Dr. Mas, sigo a 2º opção, pois para mim na negociação anterior já foi acrescido todo os juros cabíveis, e que nesse novo acordo deve se cumprir o que rege o acordo.
Gleidson Silva
Empreendedor
Recuperador e cobrador de dívidas.
- Página :
- 1