Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
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Um novo motivo de devolução Resolvido
- Dr. Denis Siqueira
- Cheque
- 2002-03-20
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Não é raro que um devedor, de dívida legitima, promova a sustação de cheque com o objetivo de não ser incluído no CCF.
Como você age nestas situações?
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Bem, isso é comum e pode-se tomar os seguintes caminhos:
1) Desconsiderar o cheque e reabrir a duplicata ou título pago, encaminhando-o para protesto posteriormente ou ainda fazer a inclusão do devedor no PEFIN do Serasa, por exemplo;
2) Protestar o cheque, caso não esteja na praça de São Paulo;
3) Incluir o cheque no Serasa ou Equifax ou SPC (sendo que neste é preciso tomar cuidado, pois a inclusão com códigos 21 e 28 são proibidas e, caso o SPC peça cópia do cheque, pode ter problemas).
Na esfera judicial, como não se pode abrir duas frentes de cobrança, ou seja, o cheque e o título que foi pago, deve optar por cobrar este ou a duplicata. Mas é muito demorado;
4) Existem ainda, algumas empresas que ao receberem o cheque pessoalmente, fazem uma anotação no verso, que o emitente se compromete a não sustar o cheque, sob as penas da lei.
- 2007-03-27
- Cheque
- # Permalink
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Realmente o comércio se encontra cada vez mais desprotegido contra a pilantragem. O que observamos é que cada vez mais se oficializa a picaretagem. Instituições oficiais criam cada vez mais normas e procedimentos para dificultar as relações comerciais. Bem, enquanto os comerciantes não se organizarem e não pressionarem os órgãos que o representam, a coisa ficará cada vez pior. Do jeito que vai daqui a pouco o estelionatário vai colocar na cadeia a sua vítima.
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Se você não estiver no estado de São Paulo e o cheque seja de bom valor, proteste o mesmo.
Existem algumas empresas que batem um carimbo atrás do cheque onde o emitente se compromete a não sustá-lo. Estamos falando somente de contra-ordem por desacordo comercial não sustação por roubo.
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É claro que tal atitude figura má fé por parte do devedor, que, declara desacordo comercial, ou seja, sustação pelo motivo "21" quando não tem condições de honrar o pagamento do cheque a ser compensado, frustrando assim sua inclusão no CCF, entendo que devamos levar esse titulo de crédito à Protesto, o não pagamento por parte do devedor irá gerar inclusão de seu nome no Serasa, assim de qualquer forma ele será prejudicado por um apontamento negativo em seu CPF, ou ainda impetrar ação de execução, cobrança, monitória, cada ação tendo cabimento quanto a data prescricional do titulo.
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Desde que legítima a dívida o primeiro procedimento é o protesto. Se mesmo assim não tiver acordo podemos denunciar o devedor à polícia uma vez que o cheque foi sustado e a mercadoria não foi devolvida, o que é crime. Apesar de ser uma medida drástica é a única maneira de lutarmos contra a legalização do furto promovida pelo banco central. Furto sim, pois não existe outro nome para a posse de mercadoria pela qual não tenha pago. Se todo empresário entendesse que para que exista venda deva que existir o pagamento, as medidas para recebimento de cheques seriam muito mais seletivas. O problema é que hoje, em nome de uma falsa flexibilidade e de um desejo frenético por vendas, a saúde financeira das empresas está seriamente comprometida.
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Nesse caso, o credor tem que agir com a máxima rapidez.
A pessoa que pratica um ato desses não merece a confiança para se Negociar. A não ser que, o mesmo mantenha contato antes do cheque ser devolvido. Caso contrário, logo em seguida á devolução, é preciso Negativá-lo imediatamente, iniciando a Cobrança de imediato e, se possível, prestar uma queixa na delegacia por estelionato.
Temos que dar um fim nos Bandidos disfarçados de Devedores.
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Desde que legítima a dívida, o primeiro procedimento é o protesto. Se mesmo assim não tiver acordo, podemos denunciar o devedor à polícia, uma vez que o cheque foi sustado e a mercadoria não foi devolvida, o que é crime.
Apesar de ser uma medida drástica é a única maneira de lutarmos contra a legalização do furto promovida pelo Banco Central. Furto sim, pois, não existe outro nome para a posse de mercadoria pela qual não tenha pago. Se todo empresário entendesse que para que exista venda deva que existir o pagamento, as medidas para recebimento de cheques seriam muito mais seletivas. O problema é que hoje, em nome de uma falsa flexibilidade e de um desejo frenético por vendas, a saúde financeira das empresas está seriamente comprometida.
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Lélia, disse tudo.
Eu acho que antes de devedor, o cidadão que faz isto é criminoso e deve ser sim encaminhado à protesto que é nada mais, nada menos que uma censura pública e até ao juizado, como estelionatário. Emitir ordem de pagamento e não honrar com tal, significa, antes de tudo, falta de caráter e furto sim!
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Após enfrentar vários problemas deste tipo, fui orientada por uma amiga advogada a confeccionar o carimbo a seguir: DECLARO E RECONHEÇO SOB AS PENAS DE LEI DE CRIMES CONTRA O CHEQUE, QUE ESTE CHEQUE NÃO FOI NEM SERÁ SUSTADO POR PERDA, DANO OU ROUBO E, POR ESTAR DE ACORDO COM A MERCADORIA ORA COMPRADA" O emitente do cheque assina o nome completo e sem abreviatura e informa a data. Com isto já acionamos o cliente diretamente como estelionatário nas pequenas causas. Com relação a cheques de terceiro, além do carimbo acima, adotamos a medida de cadastrar tanto o cliente comprador quanto o cliente titular do cheque. Dá um pouco de trabalho, mas evitamos transtornos futuros.
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recebi um ch. em pagto depositando o mesmo foi devolvido mot. 20.
Procurei para recebimento o emitente nao se nega a pagar, mas percebo que ele esta apenas me fazer cansar e desistir de cobra-lo.
Ele reconhece a divida mas nao alega o mot. 20.Pois o mesmo fez pagamento com o ch. da propria esposa. A mesma considera ser emitente do ch. Mas os dois faz o mesmo jogo. Tomei a decisao e negativei
no SPC BRASIL. Pois verifico que sua conta nao consta restricao, portanto usou a ma fe, e movimenta a conta como nada aconteceu.
O que poderia ele alegar ja que mot. 20 e protegido da negativacao
e protesto. Estou a aguardar sua manifestacao.
Grato espero do moderador FORUM Ideias a esse assunto.
go 29ª03ª11
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