Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Boa tarde!

Trabalho como representante de calçados da seguinte maneira:

Faço vendas, e as entregas vem de Minas Gerais, o representante oficial recebe os cheques e paga as fábricas. Mas, quando os cheques são devolvidos e cliente demora para pagar, é descontado da comissão.

Os clientes as vezes estão com má-fé e não fazem o acerto desses cheques, então fico no prejuízo.

Estes cheques estão cruzados, e são depositados nas contas dos fornecedores de calçados.

Minha dúvida é: posso protestá-los? De que maneira, se eles não estão nominais à mim? Tenho apenas o pedido assinado pelo cliente, mas, às vezes o valor não fecha, porque faltam algumas mercadorias ou eles ficam com pronta entrega.

Estou com prejuízos aumentando, e tirando meu sono.

Respostas (1)

Olá Gilberto!

Cara, você está em uma situação que muitos conseguem se colocar.

- A Resposta é SIM!

Basta que você tenha um endosso do endossante no verso do cheque, isto lhe da poderes para protestar. No ato do protesto você será o apresentante e preenche o nome do terceiro no espaço Endossante.

O que sugiro:

1º Quando receber um cheque sempre ponha nominal ao seu próprio nome, preferencialmente como Pessoa Física.
2º Evite receber cheques nominais a terceiros;

Mantenha essa prática e você de inicio vai evitar algumas dores de cabeça, mesmo que você tenha revendedores.

Abraços,

Carlos Méndez Clark

Envie sua Resposta

Faça login para postar uma resposta
Você precisa estar logado para poder postar uma resposta. Entre usando o formulário à direita ou registe-se se você é novo aqui.