Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Você já utilizou a via judicial para fazer a cobrança de um cheque?
Quais as peculiaridades relevantes que você destacaria?

Resposta Aceita

Em se tratando de cobrança judicial, nos termos do Art 585, I do CPC o cheque é título executivo extrajudicial. No entanto, deve-se prestar atenção no prazo de execução do mesmo, conforme disposto no Art. 59 da Lei 7.357 de 02/09/85 (Lei cheque), ou seja, 06 (seis) meses contados da expiração do prazo de apresentação.
Sendo assim, estando o cheque dentro do prazo, promove-se a execução do mesmo, passando esse prazo, estando o mesmo PRESCRITO, normalmente cobra-se através da Ação Monitória (Art. 1.102a e segs. do CPC).
Quanto ao protesto de cheque prescrito, nos termo da Lei 9.492/97(Protesto de Títulos), em seu Art. 9o., "não cabe ao tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição e caducidade".
Adriana.

Respostas (5)

Coloquei um cheque para protesto, o emitente susto judicialmente, alegou vários motivos, a última sentença o juiz deu a favor do emitente, dizendo que o cheque estava prescrito, isso esta correto?, por que o cartório não tem data para protestar um cheque, em que lei o juiz se baseou?
Podemos acionar via reclamação policial o cliente que efetua o pagamento com cheque e posteriormente o cheque é sustado pelo emitente.

Qual o prazo para acionar via reclamação policial?
Sabe o que acontece? Tem muito picareta passando cheque sem fundos ou sustando o mesmo por conta da complacência de nossas Leis que fracas e que colocam em muitos casos, o lesado em condição de infrator. Como que pode uma coisa desta? Ao cobrar aquilo que lhe é devido e de direito, o credor pode passar a responder como criminoso. Tudo bem que é ridículo cobranças na forma de ameaças, mas creio que seria lícito o credor contratar um daqueles carros de som, usado para homenagear aniversariantes e fazer o maior estardalhaço na porta do devedor, que em muitos casos é um estelionatário legalizado, pois a Lei o ampara.
Estou com cinco cheques para cobranças, dos quais o devedor vem protelando o pagamento.

Destes cinco cheques, três foram apresentados e os outros dois não, isto em 29/01/2009, e são de valores acima de R$1.000,00 cada.

Eu posso entrar com denuncia em Delegacia de Polícia contra o devedor ou tenho que entrar com ação judicial?

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