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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resolvido
Você já utilizou a via judicial para fazer a cobrança de um cheque?
Quais as peculiaridades relevantes que você destacaria?
Quais as peculiaridades relevantes que você destacaria?
Resposta Aceita
Adriana Souza
Resposta Aceita
Em se tratando de cobrança judicial, nos termos do Art 585, I do CPC o cheque é título executivo extrajudicial. No entanto, deve-se prestar atenção no prazo de execução do mesmo, conforme disposto no Art. 59 da Lei 7.357 de 02/09/85 (Lei cheque), ou seja, 06 (seis) meses contados da expiração do prazo de apresentação.
Sendo assim, estando o cheque dentro do prazo, promove-se a execução do mesmo, passando esse prazo, estando o mesmo PRESCRITO, normalmente cobra-se através da Ação Monitória (Art. 1.102a e segs. do CPC).
Quanto ao protesto de cheque prescrito, nos termo da Lei 9.492/97(Protesto de Títulos), em seu Art. 9o., "não cabe ao tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição e caducidade".
Adriana.
Sendo assim, estando o cheque dentro do prazo, promove-se a execução do mesmo, passando esse prazo, estando o mesmo PRESCRITO, normalmente cobra-se através da Ação Monitória (Art. 1.102a e segs. do CPC).
Quanto ao protesto de cheque prescrito, nos termo da Lei 9.492/97(Protesto de Títulos), em seu Art. 9o., "não cabe ao tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição e caducidade".
Adriana.
Respostas (5)
Coloquei um cheque para protesto, o emitente susto judicialmente, alegou vários motivos, a última sentença o juiz deu a favor do emitente, dizendo que o cheque estava prescrito, isso esta correto?, por que o cartório não tem data para protestar um cheque, em que lei o juiz se baseou?
Podemos acionar via reclamação policial o cliente que efetua o pagamento com cheque e posteriormente o cheque é sustado pelo emitente.
Qual o prazo para acionar via reclamação policial?
Qual o prazo para acionar via reclamação policial?
Sabe o que acontece? Tem muito picareta passando cheque sem fundos ou sustando o mesmo por conta da complacência de nossas Leis que fracas e que colocam em muitos casos, o lesado em condição de infrator. Como que pode uma coisa desta? Ao cobrar aquilo que lhe é devido e de direito, o credor pode passar a responder como criminoso. Tudo bem que é ridículo cobranças na forma de ameaças, mas creio que seria lícito o credor contratar um daqueles carros de som, usado para homenagear aniversariantes e fazer o maior estardalhaço na porta do devedor, que em muitos casos é um estelionatário legalizado, pois a Lei o ampara.
Estou com cinco cheques para cobranças, dos quais o devedor vem protelando o pagamento.
Destes cinco cheques, três foram apresentados e os outros dois não, isto em 29/01/2009, e são de valores acima de R$1.000,00 cada.
Eu posso entrar com denuncia em Delegacia de Polícia contra o devedor ou tenho que entrar com ação judicial?
Destes cinco cheques, três foram apresentados e os outros dois não, isto em 29/01/2009, e são de valores acima de R$1.000,00 cada.
Eu posso entrar com denuncia em Delegacia de Polícia contra o devedor ou tenho que entrar com ação judicial?
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