Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Recebi um cheque de terceiro, e o emitente deu contra-ordem pelo motivo 21.
Eu posso colocar o avalista do cheque no Serasa, ou o emitente do cheque?

Respostas (2)

O cheque só é avalizado se no verso dele, aposto ao lado da assinatura da avalista, constar a expressão "Por aval".

Mesmo assim, o fato do cheque ter sido devolvido pelo motivo 21 já é algo a ser estudado. Se você tem total certeza de que o cheque foi sustado por má fé, ou seja, o emitente não tem nenhuma razão para discordar do negócio, e quis mesmo é frustrar o pagamento, eu aconselho que você aponte o cheque no Tabelionato de Protestos, garantindo assim o seu direito de cobrança do documento.

Se o cheque estiver devidamente avalizado no verso, com a expressão "Por aval", é possível protestar o avalista também.
Descontei diversos cheques de terceiro para uma empresa e todos foram sustados, enviei-os para cartório num prazo superior a 180 dias da data da emissão, pois estava tentando negociar amigavelmente. E, agora, os emitentes estão entrando com sustação judicial alegando que prescreveu o prazo para protesto. Isso procede?
Como devo proceder?
Tive informação que a empresa solicitou aos emitentes que sustassem os cheques e enviassem outros para ele com prazo mais alongado (está com cara de golpe).

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