Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Bom dia! Gostaríamos de relatar um caso que ocorreu na nossa empresa, e, caso já tenha acontecido anteriormente com vocês, se puderem nos dar qualquer conselho ou informação ficaremos gratos. É o seguinte:
Em Julho de 2014 fizemos uma venda de R$ 21.000,00 para um cliente (pessoa jurídica) de Salvador, e o mesmo nos enviou, como pagamento, dois cheques dele (pessoa física).
Logo que depositamos, os cheques voltaram, sendo que ambos foram reapresentados e devolvidos as 2 vezes (alíneas 11 e 12).
Em seguida, verificamos que a empresa do cliente começou a ter inúmeras restrições. Consultamos também o CPF do cliente que começou a ter vários cheques sem fundos informados.
Na oportunidade nosso método de cobrança foi tentar amigavelmente (não protestamos os cheques), resolver o problema com o cliente, porém ele nunca cumpriu com os acordos, e até hoje estamos com os cheques dele.
Ocorre que dias atrás consultamos o CPF do cliente, e para nossa surpresa, verificamos que ele não tem mais nenhum cheque sem fundo, e nem maiores restrições, embora os cheques, conforme comentado, continuam conosco.
Fizemos então contato com o Bradesco, aqui da nossa cidade, que nos informou que a Conta do cliente está inativa há algum tempo, e nos passou o contato da agência deles, responsável pela conta do cliente. Porém nunca conseguimos falar lá, pois o responsável nunca pode nos atender.
Verificamos também que o cliente possui uma ou duas lojas, em nome de terceiros, em Salvador.
Desta forma gostaríamos de saber se conseguem nos explicar como o cliente limpou seu nome, sem os cheques que permanecem conosco, e se cabe a gente tomar alguma atitude nesta situação?

Resposta Aceita

Olá, Marcelo!

Neste caso podem ter ocorrido algumas das situações:

  • Exclusão por determinação judicial.
  • Fraude no processo de exclusão do CCF.

Para o primeiro caso, investigue se há algum processo em andamento no judiciário da região do devedor.

Se não encontrar alguma discussão judicial que justificaria uma exclusão por determinação judicial, resta então a possibilidade de fraude.

Você deve procurar o advogado de sua confiança para avaliar qual é a tipificação mais adequada para o crime e os passos a serem tomados.

Eu sugiro que antes de tomar as medidas cabíveis na esfera criminal, faça um contato com a ouvidoria do banco.

Certamente ao acionar a ouvidoria do banco você terá uma solução administrativa para o caso.

Depois informe aqui no fórum as providências que você tomou e o resultado que conseguiu.

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (2)

Ola marcelo, esta pratica de exclusao do emissor do chegue, esta ocorrendo em todos os lugares, isso chama-se defesa previa em que um despachante através de alguns documentos protocola nos orgao de proteçao ao credito, solicitando a exclusao das restriçoes como por exemplo, emissao de quitaçao de debito referente a queles cheques devidamente com reconhecimento de firma, na qual o orgao por ter a veracidade da autenticaçao de firmas reconhecidas em cartorio, acaba excluindo o nome do devedor das restriçoes.

espero poder ter lhe ajudado.

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