Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Compramos vidros de uma determinada empresa, porém, os mesmos não foram entregues. Mesmo após a compensação de um dos cheques que venceu no prazo de 30 dias.

Então os outros três cheques foram sustamos por desacordo comercial, imaginando que se tratava de um golpe. Que no caso, foi exatamente o que aconteceu: o cara sumiu.

Porém, passou nossos cheques para uma empresa de quem comprava material. E esta acabou protestando nossos cheques.

Dúvidas:

Essa terceira empresa, a qual não temos ligação alguma, que foi prejudicada assim como nós, tem direito de protestar o cheque já cadastrado como desacordo comercial? Por que?

Respostas (5)

Veja, cheque é uma ordem de pagamento a vista e ao portador. O terceiro não se vincula ao negocio realizado entre você e o segundo. Portanto, para você ganhar tempo você pode apresentar um bem em garantia e sustar o protesto. Mas, o final é o pagamento.
veja bem, os cheques eram pré-datados e não foram colocados nominal.
Marcio, mesmo assim, pois se tivesse nominal e ele endossa o atrás, ele apenas seria o segundo responsável, ficando você na linha de frente.
Quando você for fazer algum negocio com cheque vincule ele num contrato, e escreva atrás “este cheque esta vinculado no contrato de compra e venda”, pois, é uma tese que defendi num caso concreto e tive êxito na primeira e segunda instancia. Outro caso sem vinculação é quase impossível.
Continuo no seu aguardo!
Então, dei o cheque, o cara não me entregou o vidro, e vou ter que cobrir os cheques porque o terceiro está com a razão, isso?
No fim, o único que perdeu foi eu no caso.
Teria de fazer um boletim de ocorrência e juntamente mostrar o pedido de entrega dos vidros.
É a maneira mais correta.

Envie sua Resposta

Faça login para postar uma resposta
Você precisa estar logado para poder postar uma resposta. Entre usando o formulário à direita ou registe-se se você é novo aqui.