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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Um de nossos clientes sustou o cheque devido a um atraso na entrega da obra. A mesma já está concluída e o cliente só aceita efetuar o pagamento mediante a entrega do cheque sustado, pois afirma ter que apresentá-lo ao banco. Esta informação procede? De fato, o cheque sustado tem que ser apresentado ao banco pelo emitente? No aguardo.
Respostas (1)
Cheque com alinea 21 ( Contraordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador) não possui efeito restritivo de crédito, portanto, o cliente não é obrigado a apresentar o mesmo ao banco emissor. O emitente tem um prazo de 48 horas para apresentar justificativa por escrito (B.O.) para formalizar a sustação caso contrário, o cheque poderá ser compensado no caso de reapresentação pelo credor após essas 48hs. Caso o emitente tenha formalizado a sustação, o mesmo será devolvido pela alinea 43 (Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução).
Caso o mesmo não liquide o cheque sustado, aconselho a emitir boleto de cobrança em substituição a forma de pagamento cheque com ordem de protesto automático após 5 dias de vencido. Desta forma poderá devolver o cheque alinea 21, pois o mesmo é proibido negativar nos órgãos de restrição ao crédito, diferentemente do boleto.
att
Márcio Leite
Caso o mesmo não liquide o cheque sustado, aconselho a emitir boleto de cobrança em substituição a forma de pagamento cheque com ordem de protesto automático após 5 dias de vencido. Desta forma poderá devolver o cheque alinea 21, pois o mesmo é proibido negativar nos órgãos de restrição ao crédito, diferentemente do boleto.
att
Márcio Leite
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