Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Um de nossos clientes sustou o cheque devido a um atraso na entrega da obra. A mesma já está concluída e o cliente só aceita efetuar o pagamento mediante a entrega do cheque sustado, pois afirma ter que apresentá-lo ao banco. Esta informação procede? De fato, o cheque sustado tem que ser apresentado ao banco pelo emitente? No aguardo.

Respostas (1)

Cheque com alinea 21 ( Contraordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador) não possui efeito restritivo de crédito, portanto, o cliente não é obrigado a apresentar o mesmo ao banco emissor. O emitente tem um prazo de 48 horas para apresentar justificativa por escrito (B.O.) para formalizar a sustação caso contrário, o cheque poderá ser compensado no caso de reapresentação pelo credor após essas 48hs. Caso o emitente tenha formalizado a sustação, o mesmo será devolvido pela alinea 43 (Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução).

Caso o mesmo não liquide o cheque sustado, aconselho a emitir boleto de cobrança em substituição a forma de pagamento cheque com ordem de protesto automático após 5 dias de vencido. Desta forma poderá devolver o cheque alinea 21, pois o mesmo é proibido negativar nos órgãos de restrição ao crédito, diferentemente do boleto.

att
Márcio Leite

Envie sua Resposta

Faça login para postar uma resposta
Você precisa estar logado para poder postar uma resposta. Entre usando o formulário à direita ou registe-se se você é novo aqui.