Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Os Bancos consideram um cheque prescrito sendo a data de emissão superior a 6 meses a data de vencimento... Gostaria de saber se existe algum macete/ jeito de para que o mesmo não seja devolvido pelo motivo 44; algumas pessoas me disseram que: caso o emitente coloque no verso do cheque uma data diferente (superior) da data de emissão e assine novamente a baixo o banco considera a data do verso, assim evitando a prescrição, gostaria de saber se é verdade ou um mito?

Resposta Aceita

Olá, Guilherme!

Quando o cheque é apresentado após o prazo de prescrição, ele é devolvido pelo motivo 44, e não pode ser pago pelo banco, mesmo que a conta corrente tenha saldo disponível.

Uma possibilidade que eu imagino é se o cheque ainda não foi apresentado ao bando, e que apesar de ter a data de emissão com mais de 6 meses, se houver a data de pré-datado (pós-datado) mais recente, será considerada a data do “bom para” como data inicial para contagem do prazo de prescrição.

Mas, se o cheque já foi depositado, não adianta colocar uma data de pré-datado, porque o que vai valer para contagem da prescrição é a data da primeira apresentação do cheque.

Essa data de pré-datado é colocada na frete do cheque. O exemplo que você disse, seria uma data colocada na parte de trás do cheque.

Mas, se é o PRÓPRIO EMITENTE quem informa a nova data, a ASSINA NO VERSO DO CHEQUE, esta é realmente uma possibilidade aceitável. Mas, que realmente, ninguém até agora confirmou se já fez isso ou se já tentou fazer isso. Até porque é uma situação muito específica e difícil de acontecer.

Outra dúvida muito comum é se o Cheque Devolvido pelo Motivo 44 pode ser Protestado.

Aqui o ponto fundamental é que o Cartório de Protesto não tem a obrigação de verificar a prescrição dos títulos que são apresentados para protesto. O cartório de protestos de títulos não é responsável por impedir o protesto de títulos já prescritos.

Se o credor decidir protestar um título já prescrito, ele vai conseguir. Mas, o credor é responsável por esse protesto.

O credor tem que estar ciente de que se o DEVEDOR decidir sustar o protesto e pedir uma indenização na justiça, o CREDOR terá que responder judicialmente por esse protesto indevido.

Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (5)

É um mito. O banco não considera nem uma data atrás do cheque. Não tem como você mudar isso. Está na lei e o banco tem que seguir.
Pelo que sei, o que vale é a data de emissão.
É mito, pois se você reapresentá-lo, voltará como motivo 43, cheque devolvido anteriormente por motivo...
Tenho um cheque de cliente alínea 44 de 26/04/2008, ainda posso protestar?

Grata!

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