Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Olá!

Trabalho em um setor de cobrança, e estou com um problema com um cliente que alega não ter responsabilidade por um cheque que passou de pessoa jurídica, mesmo ele tendo assinado o cheque.

Gostaria de saber qual a lei que protege este cliente.
Aguardo resposta.

Obrigada!

Respostas (2)

O Código Civil classifica os tipos de pessoa, para efeitos de negócios jurídicos, em "natural" e "jurídica".

Os sócios respondem pelos atos da pessoa jurídica até o montante da sua responsabilidade assumida no Contrato Social, ou outro documento que registre o empresário individual.

O ato do representante da empresa assinar o cheque gera uma obrigação da PESSOA JURÍDICA, não da pessoa natural dele. Esta obrigação, quando cobrada judicialmente, e dependendo do caso, pode ser estendida a pessoa natural dos sócios, mas mesmo assim, limitada a responsabilidade assumida por ele no Contrato Social da empresa.

É muito comum uma empresa cheia de dívidas, e os sócios com seu cadastro limpo, e é um fato lícito.

É importante ao conceder o crédito a uma empresa que se verifique eventuais insucessos empresariais. O que já vi acontecer muito é de a empresa fechar, deixando um oceano de dívidas, e os mesmos sócios, com seus CPF´s limpos abrirem uma nova empresa, com CNPJ novo e limpo.

Um método que eu muito utilizei foi de ao conceder crédito a uma empresa, gerar um contrato com cláusula de responsabilidade solidária, onde os sócios assinam como devedores solidários. Em caso de não cumprimento da obrigação pela pessoal jurídica, eu posso registrar a empresa e também os sócios no SERASA, na condição de avalistas.
Boa tarde!

É indispensável ter um bom cadastro, bem avaliado para não termos problemas como este. Mas, alguns
detalhes precisam ser analisados. Se a pessoa que assinou os cheques da empresa tem esse poder, e
se consta no contrato social da empresa como sócio administrador. Outro detalhe, que precisa ser
checado, é como é a relação bancária, se já houve apontamento de cheques no CPF, você pode falar com
o gerente da conta, o importante é prevenir.
Outro detalhe, se o sócio que assinou pela empresa é devedor solidário, isso tem que ser registrado no contrato de venda, caso não seja, você precisa contratar uma assessoria jurídica especializada em recuperação de ativos.

Um abraço!

Uirassu Junior
Analista de Crédito

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