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O Banco é responsável?

Respostas (5)

Olá!

A palavra já diz tudo: CLONADO.

Nesta situação existe um estelionatário. Como você irá encontrá-lo para também acionar judicialmente?

Desculpa. Mas, não há amparo legal para tal cobrança, mas sim, formas de precaução sobre tais fraudes.
Olá, amigos (as)!

O cheque clonado é passível sim de cobrança judicial. Porém, verifique primeiro que tipo de clonagem ele sofreu e quem o foi o seu emissor. Caso contrário vocês também podem ser processados por calunia e difamação.
Uma ótima opção é verificar se no dia do recebimento do cheque vocês possam localizar o emissor em algum circuito de câmera de vigilância próximo a loja (caso isso não seja possível tente arranjar alguma forma de comprovar que foi o correntista que emitiu o cheque fraudado).
Quanto à alínea 40, o emissor é sim responsável pelo pagamento do cheque, basta apenas provar a causa para o pagamento e seu respectivo valor. Em ambos os casos os danos morais e materiais são muito maiores que os valores impressos no cheque, além é claro que alínea 35 e 40 são passiveis de processos penais no artigo 171.
Alguém sabe o cheque devolvido pelo motivo 35 ou 40 é passível de ação de cobrança?
Tenho dois cheques em mãos, devolvidos pelos motivos 35 e 40, não posso fazer nada?
Qual o embasamento legal temos para cobrar do banco um cheque devolvido pelo omotivo 35?
Olá, amigo! Segundo meu advogado, sim podemos entrar contra o banco para que ele pague o cheque. E o emitente do cheque também pode entrar contra o banco.

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