Atualizado em 11 Abril 2020

Grandes Redes - Verbas e Abatimentos

Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

CreditoeCobranca.com

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Grandes Redes - Verbas e Abatimentos

 

É muito comum encontrarmos um profissional do departamento financeiro que é designado exclusivamente para monitorar os recebimentos dos clientes que possuem um contrato de fornecimento firmado com a nossa empresa. Especialmente nos departamentos financeiros de indústrias que fornecem para grandes grupos de empresas varejistas.

Neste tipo de acordo entre a indústria e a Rede Varejista são definidas as principais condições de vendas e, principalmente, são definidos os descontos financeiros, as verbas promocionais e as bonificações que serão pagas pelo fornecedor ao grupo varejista.

Quanto mais o grupo varejista comprar da indústria, maiores serão os créditos que essa Grande Rede poderá exigir do fornecedor.

Normalmente estas verbas, descontos e bonificações são cobrados pelas Grandes Redes através de abatimentos nas duplicatas emitidas pela indústria fornecedora.

Já que o abatimento em títulos a receber é a forma usada pelas Redes para cobrar essas verbas comerciais, o setor de crédito e cobrança acaba sendo um dos responsáveis pelo controle do correto cumprimento das condições negociadas no contrato de fornecimento.

O objetivo deste artigo é familiarizar o profissional da área financeira com as principais características deste tipo de contrato de fornecimento.

Condições Gerais

O prazo de vigência do contrato, por exemplo, pode ser prorrogado automaticamente ou ter efeito retroativo à data da sua assinatura.

Já o início da contagem do prazo de pagamento pode ocorrer a partir do dia seguinte da data do faturamento ou da data de entrega da mercadoria.

O cálculo do prazo de vencimento poderá, também, ser "fora o período", ou seja, considerar a contagem a partir do primeiro dia da semana, quinzena ou mês subsequente à data da entrega ou do faturamento da mercadoria.

A programação da quitação do título emitido pelo fornecedor é informada em relatórios gerados pela Rede Varejista, chamados de Avisos de Crédito. Nestes documentos são discriminados os eventuais descontos, abatimentos, prorrogações, divergências de preço e outras ocorrências.

Verbas comerciais

Desconto Financeiro: é um desconto condicional (sujeito a um evento futuro e incerto). Por exemplo: o pagamento até o vencimento dá direito a um desconto de 2% sobre o valor do título.

Verba de Introdução: verba cobrada pelo início do relacionamento comercial com a Rede Varejista.

Verba de Fidelidade: incentivo à venda pela fidelidade ao item fornecido, garantindo o compromisso da Rede em não substituir a linha desses produtos por outros produtos similares de concorrentes.

Verba de Aniversário: valor concedido anualmente para campanha publicitária e promocional deste evento (aniversário de uma das lojas).

Verba de Inauguração: verba paga apenas na abertura de uma nova unidade da Rede Varejista.

Verba de Reinauguração: verba cobrada quando houver reestruturação, ampliação ou reforma de uma unidade da Rede de lojas.

Verba de Propaganda: verba destinada à publicidade interna ou externa, visando manter ou aumentar o volume de vendas dos produtos do fornecedor.

Verba de Gôndola: verba paga pela aquisição de espaço físico nas prateleiras (gôndolas) das lojas da Rede Varejista, proporcionando melhor exposição dos produtos.

Verba de Crescimento: parcela paga por um crescimento real no fornecimento de produtos, através do atingimento de índices de aumento pré-definidos.

Verba de Logística: permite ao fornecedor utilizar a estrutura de distribuição da Rede Varejista. Esta tática possibilita efetuar a entrega dos produtos em um único depósito central, cabendo à Rede Varejista a subsequente remessa da mercadoria para as suas filiais.

Desconto de Não Devolução: para evitar despesas adicionais, geradas pela devolução de produtos danificados dentro das lojas da Rede, o fornecedor pode acordar o pagamento de uma verba para que a Rede Varejista não efetue a emissão de devoluções contra o fornecedor.

Verba de Promotor de Vendas: o promotor é o profissional que atua dentro das lojas da Rede Varejista. Caso o fornecedor não disponibilize esse serviço, é cobrada esta verba como compensação aos custos operacionais decorrentes dos processos de reposição dos produtos do fornecedor nas gôndolas das lojas.

Além do abatimento em títulos a vencer, o pagamento destas verbas pode ser efetuado através de crédito em dinheiro, diretamente à Rede Varejista, ou então, em mercadorias.

Classificação

Apesar dos indiscutíveis benefícios de marketing comercial para os produtos do fornecedor, em casos extremos o excesso de verbas exigidas pela Rede pode resultar em uma venda com baixa margem de lucro ou até mesmo com prejuízo financeiro para o fornecedor.

Para minimizar as perdas podemos evitar a tributação sobre as verbas concedidas.

Toda verba paga pode ser classificada como desconto condicional (sujeito a um evento futuro e incerto) ou desconto incondicional (independe de qualquer requisito).

O desconto incondicional, por ser uma parcela redutora do preço de venda, quando lançado na nota fiscal, não compõe, por exemplo, a base de cálculo do PIS, ISS, ICMS.

O pagamento com títulos a receber é o que torna o setor de crédito e cobrança um dos responsáveis pelo controle da execução deste acordo entre o fornecedor e a Rede Varejista.

Divergências

O maior problema com o qual o profissional de crédito e cobrança pode se deparar é a divergência no pagamento das verbas.

Para questionar eventuais divergências é necessário conhecer as diversas condições e verbas previstas no acordo de fornecimento e as suas principais características.

O ideal é conferir se as verbas são realmente devidas antes mesmo do abatimento ser efetivado. Para isso é necessário acompanhar os avisos de pagamento emitidos pela Grande Rede.

Além disso, algumas Redes estabelecem prazos para o questionamento aos pagamentos agendados.

Uma vez já realizado o pagamento com divergência, onde houver prejuízo para o fornecedor, a regularização do erro é burocrática, morosa e desgastante, tendendo a reparação do prejuízo ser sempre no âmbito comercial ao invés da devolução do dinheiro abatido indevidamente.

As divergências ocorrem, na maioria das vezes, devido à falta ou deficiência na comunicação entre departamentos comercial (responsável pelo acordo de novas verbas) e financeiro (responsável pelo pagamento das verbas).

A integração destas áreas na gestão dos contratos de fornecimento é essencial para obtenção dos melhores resultados.

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