Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Olá, pessoal!

Gostaria de saber qual a real validade de um aval.
Para que o avalista seja de fato acionado, não deixando espaço para "contestações" qual o procedimento mais correto e seguro a ser seguido?

Basta pegar a assinatura no verso? ou é necessário reconhecer firma e registrar no cartório?

Se alguém tiver um caso de jurisprudência que envolva aval, ficarei muito agradecido se puder me enviar.

Desde já muito grato

At.
Eder

Respostas (5)

Sim, somente a assinatura é suficiente.
O avalista terá as mesmas obrigações da pessoa a quem se está avalizando.
A cobrança em ação executiva contra o aceitante (sacado) ou seus avalistas, deve ser promovida em três anos a contar do vencimento do título.
Essa ação poderá ser promovida diretamente sem necessidade de protesto.
Na prática bancária, particularmente em operações de desconto, é comum os bancos de exigirem que o endossador do título de crédito, que o apresente para desconto, assine-o também como avalista do principal devedor.
O resultado prático é de muita vantagem para o banco e para os clientes. Para o banco supre a necessidade de protestar o título não pago no vencimento (e que, para cobrar então tal título do endossante, deveria, primeiramente protestar o título).
É que o endossante não responderia mais como endossante, mas sim na qualidade de avalista, o que dispensa o banco da necessidade de prévio protesto do título. E a vantagem para o cliente, é que será poupado do vexame do protesto, o que preserva seu bom relacionamento com o banco.
Nós, aqui na empresa, elaboramos um carimbo que é batido atrás do cheque quando não é o titular da conta que está pagando a compra.
O carimbo contém espaço para preencher nome, endereço RG e CPF, junto com uma assinatura no final; no alto do carimbo está escrito POR AVAL DO EMITENTE e com isso conseguimos cobrar das duas pessoas.
O tamanho do carimbo ocupa todo o comprimento do verso do cheque mas resolve o problema.
Bom dia, Eder!

É importante pegar o número dos documentos RG e CPF.
Trabalho muito com notas promissórias. e algumas delas. atrás de tal documento existe espaço para os dados de avalista, ou seja: não há necessidade de reconhecimento de firma e muito menos registro em cartório, pois o mesmo à partir do momento que posta sua assinatura com CPF, RG e endereço, é o suficiente até para ser levado a cartório. E, nesse caso, deverá haver simplesmente um documento de responsabilidade (contrato ou ordem de termo de compromisso de compra e venda) que atesta que tal valor devido através de NPs. poderá ser acionado no momento oportuno, se o caso assim exigir.
Abraço.
Não. É preciso fazer um contrato no qual tenha os dados do avalista como endereço, CPF, RG.
Para que o mesmo não conteste a procedência do documento.

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