Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Quero começar a trabalhar a cobrança de minha empresa.
O cartório da minha cidade informou que posso protestar um cliente por duplicata de venda mercantil sem aceite. Isto é Legal?

Este meu cliente pode futuramente entrar com ação de danos?

O que fazer para estar correto nesta situação?

Respostas (2)

Bruno,

Na empresa que trabalho, o aceite do cliente, é o canhoto da nota fiscal assinado, datado e carimbado, não tem aceite na duplicata, mas fazemos nossos protestos normalmente, e sem problemas, pois uma vez que o cliente recebeu a mercadoria/ serviço e assinou o canhoto da nota fiscal, o mesmo já esta ciente da dívida.
Não entendi. Você vendeu o produto pra ele, mas, daí ele não pagou a duplicata? Foi isso?

Bom, se for de material, a própria nota fiscal com o canhoto assinado e carimbado por alguém da empresa já não daria razão e fundamentos para ele tentar alguma coisa. Isso se você tiver. Enfim, se for serviço, alguma coisa que prove o seu serviço, pois, geralmente nesse tipo não há aceite mesmo.

Espero ter ajudado

Envie sua Resposta

Faça login para postar uma resposta
Você precisa estar logado para poder postar uma resposta. Entre usando o formulário à direita ou registe-se se você é novo aqui.