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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Quero começar a trabalhar a cobrança de minha empresa.
O cartório da minha cidade informou que posso protestar um cliente por duplicata de venda mercantil sem aceite. Isto é Legal?
Este meu cliente pode futuramente entrar com ação de danos?
O que fazer para estar correto nesta situação?
O cartório da minha cidade informou que posso protestar um cliente por duplicata de venda mercantil sem aceite. Isto é Legal?
Este meu cliente pode futuramente entrar com ação de danos?
O que fazer para estar correto nesta situação?
Respostas (2)
Não entendi. Você vendeu o produto pra ele, mas, daí ele não pagou a duplicata? Foi isso?
Bom, se for de material, a própria nota fiscal com o canhoto assinado e carimbado por alguém da empresa já não daria razão e fundamentos para ele tentar alguma coisa. Isso se você tiver. Enfim, se for serviço, alguma coisa que prove o seu serviço, pois, geralmente nesse tipo não há aceite mesmo.
Espero ter ajudado
Bom, se for de material, a própria nota fiscal com o canhoto assinado e carimbado por alguém da empresa já não daria razão e fundamentos para ele tentar alguma coisa. Isso se você tiver. Enfim, se for serviço, alguma coisa que prove o seu serviço, pois, geralmente nesse tipo não há aceite mesmo.
Espero ter ajudado
Bruno,
Na empresa que trabalho, o aceite do cliente, é o canhoto da nota fiscal assinado, datado e carimbado, não tem aceite na duplicata, mas fazemos nossos protestos normalmente, e sem problemas, pois uma vez que o cliente recebeu a mercadoria/ serviço e assinou o canhoto da nota fiscal, o mesmo já esta ciente da dívida.
Na empresa que trabalho, o aceite do cliente, é o canhoto da nota fiscal assinado, datado e carimbado, não tem aceite na duplicata, mas fazemos nossos protestos normalmente, e sem problemas, pois uma vez que o cliente recebeu a mercadoria/ serviço e assinou o canhoto da nota fiscal, o mesmo já esta ciente da dívida.
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