Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Prezados, tenho um dúvida.

Posso protestar somente o saldo de uma DM? Como? Existe alguma lei que fala sobre este tipo de protesto?

Obs: Encontrei somente artigos que falam de nota promissória. Ex: http://www.protestodeosasco.com.br/modelo/nota_promissoria.html

Respostas (3)

Pode sim, protestar só valor que falta receber.
Exatamente, como o Ari comentou!

Você pode fazer o protesto pelo saldo da duplicata.

Basta você usar a mesma declaração citada no site sobre como protestar a nota promissória pelo saldo devedor.

A declaração deve constar no verso do título de crédito:

"Protestar pelo saldo de R$ ............., São Paulo, 14/08/2013, Assinatura do Credor".

O protesto pelo saldo devedor é possível para outros títulos de crédito.

Você também pode realizar o protesto pelo saldo do cheque, basta inserir a mesma declaração no verso do para protesto do título.

A declaração do verso pode incluir até a memória de cálculo dos pagamentos efetuados. Por exemplo:

“R$ 1.000,00 - Valor principal
R$ - 200,00 - Pagamento parcial em 14/06/2013
R$ - 150,00 - Pagamento parcial em 25/07/2013
-------------------
R$ 650,00 - Saldo devedor

Protestar pelo saldo de R$ 650,00, São Paulo, 14/08/2013, Assinatura do Credor".

Saudações,

Moderador do Fórum
Boa Tarde!

Você pode sim protestar somente o saldo devedor, não somente pode como deve, pois, se o cliente atestar que a divida já foi paga parcialmente e o protesto estiver no valor integral da divida assumida o protesto pode ser considerado nulo. A Lei que rege as regras de Protestos de Títulos é a 9.492/97. Dá uma olhadinha lá que poderá te esclarecer varias duvidas.

Espero ter ajudado.

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