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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Prezados, tenho um dúvida.
Posso protestar somente o saldo de uma DM? Como? Existe alguma lei que fala sobre este tipo de protesto?
Obs: Encontrei somente artigos que falam de nota promissória. Ex: http://www.protestodeosasco.com.br/modelo/nota_promissoria.html
Posso protestar somente o saldo de uma DM? Como? Existe alguma lei que fala sobre este tipo de protesto?
Obs: Encontrei somente artigos que falam de nota promissória. Ex: http://www.protestodeosasco.com.br/modelo/nota_promissoria.html
Respostas (3)
Exatamente, como o Ari comentou!
Você pode fazer o protesto pelo saldo da duplicata.
Basta você usar a mesma declaração citada no site sobre como protestar a nota promissória pelo saldo devedor.
A declaração deve constar no verso do título de crédito:
"Protestar pelo saldo de R$ ............., São Paulo, 14/08/2013, Assinatura do Credor".
O protesto pelo saldo devedor é possível para outros títulos de crédito.
Você também pode realizar o protesto pelo saldo do cheque, basta inserir a mesma declaração no verso do para protesto do título.
A declaração do verso pode incluir até a memória de cálculo dos pagamentos efetuados. Por exemplo:
“R$ 1.000,00 - Valor principal
R$ - 200,00 - Pagamento parcial em 14/06/2013
R$ - 150,00 - Pagamento parcial em 25/07/2013
-------------------
R$ 650,00 - Saldo devedor
Protestar pelo saldo de R$ 650,00, São Paulo, 14/08/2013, Assinatura do Credor".
Saudações,
Moderador do Fórum
Você pode fazer o protesto pelo saldo da duplicata.
Basta você usar a mesma declaração citada no site sobre como protestar a nota promissória pelo saldo devedor.
A declaração deve constar no verso do título de crédito:
"Protestar pelo saldo de R$ ............., São Paulo, 14/08/2013, Assinatura do Credor".
O protesto pelo saldo devedor é possível para outros títulos de crédito.
Você também pode realizar o protesto pelo saldo do cheque, basta inserir a mesma declaração no verso do para protesto do título.
A declaração do verso pode incluir até a memória de cálculo dos pagamentos efetuados. Por exemplo:
“R$ 1.000,00 - Valor principal
R$ - 200,00 - Pagamento parcial em 14/06/2013
R$ - 150,00 - Pagamento parcial em 25/07/2013
-------------------
R$ 650,00 - Saldo devedor
Protestar pelo saldo de R$ 650,00, São Paulo, 14/08/2013, Assinatura do Credor".
Saudações,
Moderador do Fórum
Boa Tarde!
Você pode sim protestar somente o saldo devedor, não somente pode como deve, pois, se o cliente atestar que a divida já foi paga parcialmente e o protesto estiver no valor integral da divida assumida o protesto pode ser considerado nulo. A Lei que rege as regras de Protestos de Títulos é a 9.492/97. Dá uma olhadinha lá que poderá te esclarecer varias duvidas.
Espero ter ajudado.
Você pode sim protestar somente o saldo devedor, não somente pode como deve, pois, se o cliente atestar que a divida já foi paga parcialmente e o protesto estiver no valor integral da divida assumida o protesto pode ser considerado nulo. A Lei que rege as regras de Protestos de Títulos é a 9.492/97. Dá uma olhadinha lá que poderá te esclarecer varias duvidas.
Espero ter ajudado.
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